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ANTENA CELULAR, O RISCO À SAÚDE E DE DESVALORIZAÇÃO

 

     Com a introdução da tecnologia de quarta geração, denominada 4G, a partir de 2012 estão sendo instaladas 5.000 novas antenas nas 12 cidades sedes que receberão a Copa do Mundo, dentre estas Belo Horizonte.

     Entretanto, devemos lembrar que qualquer pessoa tem o direito de ter  sua saúde preservada e seu imóvel não desvalorizado diante do prejuízo visual que agride a harmonia da fachada do edifício. A Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou em 2010 os resultados da maior pesquisa internacional sobre celulares que estudou pessoas que usaram esses aparelhos por mais de dez anos. Os pesquisadores constataram que, num grupo de pessoas que tinham usado o celular durante pelo menos 1.640 horas – o equivalente a meia hora de uso por dia durante dez anos – havia 15% a mais de casos de glioma e 27% a mais de meningioma, que são dois tipos de câncer cerebral.  O grupo de trabalho de 21 cientistas de 14 países da OMS revelou que as evidências científicas sugerem que o uso de celular deveria ser classificado como “possivelmente cancerígeno”, porque “o celular aumenta o risco de câncer no celebro”.

     O proprietário do apartamento do último andar ou que fica ao lado de antena tem o direito de impedir ou mandar retirar a antena que pode prejudicar a saúde de seus familiares, além de desvalorizar sua moradia. Por receio, qualquer pretendente à compra e à locação evita um imóvel próximo a uma Estação Rádio Base (ERB).

     O proprietário prejudicado, mesmo sendo voto vencido numa assembleia de condomínio que aprova a instalação de antena, pode impedir ou até retirar a antena, pois ninguém é obrigado a viver embaixo ou ao lado de uma possante antena que emite radiação e às vezes barulho/vibração 24 horas. O Ministério Público denunciou que mais de 400 antenas em Belo Horizonte não têm licença ambiental, ou seja, inexiste fiscalização quanto às radiações que emitem.

     Considerando que o direito a vida e a saúde são bens jurídicos muito mais preciosos que o interesse de um condomínio em receber o valor de aluguel do telhado, os Tribunais de Justiça têm decidido a favor do proprietário do apartamento do último andar ou da moradia localizada ao lado da antena, porque sua família possui o direito de ter sua saúde resguardada.

     Durante décadas o mundo científico apregoava que o fumo não fazia mal à saúde, tendo depois mudado de ideia da mesma maneira que a OMS em 2010. Os juízes  têm aplicado o “Princípio da Precaução”, além do Código Civil que proíbe obra ou inovação no condomínio que venha a prejudicar qualquer unidade de um edifício.

 

Belo Horizonte, 22 de abril de 2013.

 

Esse artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia.

 

Kênio de Souza Pereira

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis

Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais

kenio@keniopereiraadvogados.com.br