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OAB ORIENTARÁ SOBRE ANIMAIS NOS CONDOMÍNIOS

 SEMINÁRIO NA OAB SOBRE DIREITOS DOS ANIMAIS

   A discussão que envolve a permissão de animais domésticos nos apartamentos continua a ser um dos pontos mais polêmicos nos condomínios, gerando muitos processos judiciais que procuram forçar a retirada desses seres que são de grande importância para as famílias. A situação se mostra complexa, por existirem milhares de convenções de condomínios inspiradas em modelos criados na década de 60, que, na sua maioria, proibiam a presença de animais nos condomínios. A reprodução sem sentido de regras criadas há mais de 50 anos tem fomentado conflitos ilógicos, pois a sociedade evoluiu. As pessoas passaram a valorizar cada vez mais seus cães e gatos, tendo a ciência comprovado que são seres sencientes, que têm o direito ao bem-estar, devendo ser dispensada a eles a dignidade de tratamento compatível com essa condição.    

   Cada vez mais a sociedade tem permitido a presença de animais de estimação no condomínio. Essa realidade foi retratada na Pesquisa Nacional de Saúde (PNS 2013), realizada pelo (IBGE), divulgada em 06/2015, que apontou que 44,3% dos domicílios do país possuem pelo menos um cachorro, o que equivale a 28,9 milhões de lares. Isso significa que em 2013 a população de cães em domicílios era de 52,2 milhões, o que resulta na média de 1,8 cachorro por domicílio que tem pelo menos um cão. Isso indica que há mais cães de estimação do que crianças, pois a pesquisa do IBGE apontou existirem 44,9 milhões de crianças até 14 anos.  

   Entre todos os domicílios brasileiros localizados na área rural, 65% têm pelo menos um cachorro, enquanto que a proporção de lares com ao menos um cão na zona urbana é de 41%. O IBGE apurou ainda que há 37,9 milhões de aves, 22,1 milhões de gatos, 18 milhões de peixes ornamentais e 2,21 milhões de pequenos animais, como repteis e mamíferos nos lares brasileiros.

   Caracteriza um abuso do síndico alegar para o pretendente à locação ou compra do apartamento que ele não pode entrar no prédio caso tenha um animal. Essas pessoas que rejeitam a permanência de animais domésticos em condomínios se apegam a cláusulas de convenções ultrapassadas, cuja aplicação não tem sido validada pelo Poder Judiciário. Não se pode condenar antecipadamente o tutor do animal doméstico que nunca tenha perturbado ou colocado em risco a segurança e a saúde dos moradores.

SEMINÁRIO ESCLARECERÁ DIREITO DOS ANIMAIS

   Essas atitudes discriminatórias e os maus tratos contra os animais motivaram a Ordem dos Advogados do Brasil a realizar no dia 23/09/16, às 14h, no auditório da Rua Albita, 260, o Seminário “DIREITO URBANÍSTICO E O DIREITO DOS ANIMAIS”. A entrada é franca, podendo as inscrições serem feitas por meio do site www.oabmg.org.br

   Este colunista, como presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, ministrará a palestra “Animais em Condomínios”, na qual esclarecerá os limites da convenção, pois este instrumento não se presta a perseguir ou constranger aqueles que possuem animais que não geram problemas para a vizinhança. A presidente da Comissão dos Direitos dos Animais, Edna Cardozo Dias, proferirá a palestra “Os Animais e as Cidades: Desafios e Interação”. O evento terá a participação do Senador Antônio Augusto Anastasia, que é o relator do Estatuto dos Animais, projeto (PLS631/2015) que está em via de ser aprovado pelo Congresso Nacional, que estabelecerá os direitos dos animais, as obrigações de quem detém sua guarda, bem como as aplicações de penas nos casos de crimes.

 RÁDIO JUSTIÇA DO STF

   No dia 20/09, às 9h30, falarei em minha coluna de Direito Imobiliário da Rádio Justiça do STF, sobre o tema desse artigo. Ouça na FM 104,7 Brasília e no www.radiojustica.jus.br. Envie seu questionamento para o e-mail keniopereira@keniopereiraadvogados.com.br

 

Belo Horizonte, 19 de setembro de 2016.

 
Esse artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia.

 

Kênio de Souza Pereira

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal

Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis

kenio@keniopereiraadvogados.com.br