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QUEDAS DE ÁRVORES GERAM INDENIZAÇÕES

As quedas de árvores como vem acontecendo em várias cidades podem gerar também processo penal

     As constantes quedas de árvores que danificam casas, lojas e em alguns casos matam e ferem pessoas acarretam o dever do município de indenizar as vítimas, tendo em vista que cabe a este fiscalizar e eliminar as árvores que estão com problemas. Mas, além disso, quando a árvore cai por não ter sido suprimida por causa do servidor público que indeferiu o pedido de corte solicitado por um cidadão que procurou a Secretaria de Meio Ambiente, para que os danos não ocorressem, os funcionários que agiram de forma ilícita poderão responder criminalmente por homicídio ou lesão corporal culposos ou por dolo eventual.

     Essa falta de providência de um servidor público pode também configurar o crime de Prevaricação previsto no Código Penal: Art. 319 – “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”.

Risco de danos morais e à vida das pessoas

     Há casos de árvores que têm raízes que trincam muros e paredes de casas e prédios, que estão infectadas e com problemas que deixam evidente que mantê-las consiste num risco de danos materiais e à vida das pessoas que por ali transitam. Em inúmeras situações os moradores do entorno da árvore comparecem aos órgãos públicos para que esses suprimam a árvore. 

     Visando agilizar a solução, em muitos casos o requerente pede apenas a autorização do município, pois ante a gravidade da situação se dispõe a arcar com o custo da poda ou a supressão. Entretanto, mesmo diante dos riscos que determinam medidas urgentes, passam meses ou anos sem solução, sendo negada a supressão necessária por alguns servidores públicos que têm uma visão inconsequente, pois entendem que a árvore tem mais valor do que a moradia e a vida das pessoas. 

Quedas de árvores podem causar tragédias

     E diante desse quadro vemos tragédias como a da mulher que morreu em 2011 ao passear pelo Parque Municipal e o motorista de taxi que faleceu ao ter seu carro esmagado na Av. Augusto de Lima em 03/10/17, dentre outros casos que se repetem em Belo Horizonte por quedas de árvores.

    Cabe aos responsáveis pelos órgãos municipais que regulamentam a poda e supressão das árvores orientarem seus funcionários sobre o risco de agirem de forma temerária, pois as vítimas dos danos, em especial, os familiares daquele que faleceu em decorrência da irresponsabilidade dos que amam as árvores mais que a vida dos seres humanos, podem responder por crimes que parecem ignorar ao tratar o assunto com desdém. O servidor deve saber que pode perder seus bens pessoais numa ação de regresso movida pelo município que tenha sido condenado a indenizar o carro ou outro bem. 

Crime de Prevaricação

    Conforme o resultado e os fatos que o causaram, pode-se ter o Crime de Prevaricação cometido pelo agente público que deixa de tomar providências após ter ciência do estado comprometedor da árvore, sendo que, no caso de queda, vindo a atingir um ser humano, pode esse mesmo agente responder pelo crime de lesão corporal ou homicídio.

 

Kênio de Souza Pereira

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG.

Caixa Imobiliária Netimóveis.

Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do SECOVI-MG

Representante em Minas Gerais da ABAMI – Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário.

e-mail: keniopereira@caixaimobiliaria.com.br  (tel. 31 -2516-7008).

www.keniopereiraadvogados.com.br