Um dos maiores problemas nos condomínios é a inadimplência que pode ser combatida com a atualização da convenção com a inserção de juros de até 10% ao mês, além de outros dispositivos que são explicados pelo advogado Kênio de Souza Pereira, que há décadas elabora convenções de maneira a evitar as ações de cobrança e execução.
Nessa matéria do Jornal Itatiaia, Kênio Pereira esclarece que a recusa em pagar em dia a dívida judicial por acarretar a perda do imóvel, mesmo sendo a única moradia do devedor, sendo que a inércia do síndico em não cobrar acarreta a prescrição, perdendo assim o condomínio o direito de cobrar a dívida após cinco anos. A Rádio Itatiaia aborda o assunto de maneira a orientar os condomínios a agirem com mais celeridade e profissionalismo, pois com uma convenção elaborada por um especialista a inadimplência é desestimulada.
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Kênio de Souza Pereira
Advogado – Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
Diretor Adjunto do IBRADIM-MG – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário
kenio@keniopereiraadvogados.com.br – (31) 2516-7008
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