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Radiação de antena de telefonia desvaloriza imóvel e afeta saúde

 OAB/MG DEBATERÁ A LOCAÇÃO PARA ANTENA DE TELEFONIA E O DIREITO DE PROTEGER A SAÚDE E A DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL

     Com a iminência do Brasil implantar a tecnologia 5G, que exige número maior de antenas que são mais potentes e diante da divulgação de estudos científicos recentes que indicam que a radiação eletromagnética é capaz de causar diversas doenças, contata-se que muitos condomínios têm evitado alugar os telhados dos edifícios para as cias. de telefonia. O problema tem se agravado com os proprietários dos apartamentos e salas localizadas no último andar, bem como de casas que ficam próximas às antenas que têm percebido a enorme dificuldade de negociar seus imóveis. Eles têm sido prejudicados com a desvalorização da sua moradia ou local de trabalho, pois diante do temor dos efeitos da radiação, os pretendentes à locação e compra têm preferido negociar imóveis que não tenham esse problema.

     Com o mercado imobiliário tão ofertado não há razão do pretendente comprar ou alugar o imóvel que seja próximo à antena, a não ser que seu preço seja mais baixo. Nesse caso, a desvalorização dos imóveis tem sido uma grande motivadora para os condomínios repudiarem a locação para antenas de telefonia.

     Pelo fato da torre de telefonia prejudicar a fachada, passado o topo do prédio a ser uma referência negativa e, em decorrência da utilização do telhado para locação consistir numa mudança da destinação da edificação, pois nenhum construtor previu na convenção que o telhado seria explorado comercialmente, os Tribunais têm firmado o entendimento de que a locação só pode ser realizada com a aprovação qualificada unânime.

ENCONTRO IMOBILIÁRIO, NO DIA 16/07, ABORDORÁ DIREITO À SAÚDE

     Diante da polêmica que envolve as centenas de antenas e ERB (Estações de Rádio Base) em locais próximos às residências e aos locais de trabalho, que têm aumentando os conflitos judiciais nos condomínios, a Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, realizará o Encontro Imobiliário no dia 16/07/19, às 19h, na Rua Albita, 250, com o tema: “Problemas com a locação de torres de telefonia e o direito à saúde”.        As inscrições são abertas ao público e podem ser realizadas no www.oabmg.org.br

     No evento da OAB-MG será apresentada a tese da pesquisadora da UFMG, Dra. Adilza Condessa Dode, que trata das doenças que a radiação das antenas de telefonia provocam nas pessoas. A sua tese de doutorado embasou o senado da Suíça a votar pelo impedimento da implantação do 5G naquele país.

     A Dra. Adilza esclarece que a “Organização Mundial da Saúde classificou as radiações não ionizantes como possivelmente cancerígenas (Grupo 2B) (IARC, 2011). Ao classificar assim, recomendou também que fossem reduzidas, tanto quanto possível, as exposições a estas radiações, sendo incluídas aquelas emitidas pelos sistemas de telefonia celular, Wi-Fi, WiMax, Bluetooth e outras.

     A evidência do risco de câncer, desde então, se fortaleceu. A exposição humana e ambiental está mudando devido ao rápido desenvolvimento da tecnologia. A radiação de RF aquece os tecidos, mas a energia é insuficiente para causar ionização, por isso é chamada de radiação não ionizante. Estes níveis de exposição não térmicos resultam em efeitos biológicos em humanos, animais e células, incluindo um risco aumentado de câncer”

     Adilza afirma que, “para proteger pessoas de exposição excessiva a Campos Eletromagnéticos, limites padrões de exposição têm sido adotado em todo o mundo. A reavaliação desses limites e o desenvolvimento de novos têm sido realizados para os níveis de exposição à radiofrequência no meio ambiente, considerando os efeitos biológicos atribuídos aos campos e radiações eletromagnéticas não ionizantes, divulgados na literatura especializada.

     As diretrizes da ICNIRP – Internacional Commission on Non-Ionizing Radiation Protection (Comissão Internacional sobre a Proteção à Radiação Não Ionizante), adotadas como referência no Brasil, pela Lei Federal nº 11.934. de 5 de maio de 2009, são baseadas exclusivamente em efeitos térmicos na saúde, de caráter imediato, em curto prazo (aguda), e não em longo prazo. Exposições cumulativas crônicas de baixa intensidade, possíveis efeitos na saúde em longo prazo e efeitos biológicos não térmicos foram ignorados. O limite de segurança da ICNIRP estabelecido em 1998 foi atualizado em 2009 sem alteração.

     A ICNIRP é uma organização privada, não governamental (ONG), sediada na Alemanha. Os novos membros especialistas somente podem ser eleitos por membros da ICNIRP. Muitos dos membros da ICNIRP têm ligações com a indústria, a qual é dependente das diretrizes ICNIRP. (International Journal of Oncology 51:405-413, p 406.2007).

     As diretrizes são de uma enorme importância econômica e estratégica para as indústrias militar, de telecomunicações / TI e de energia.”

     Prossegue a pesquisadora: “A literatura especializada cita uma grande variedade de efeitos não térmicos adversos à saúde humana, provenientes da exposição prolongadas ás radiações de RF e micro-ondas, com SAR (Specific Absorption Rate: Taxa Específica da Absorção – TAE) inferior a 4 W/kg, dentre os quais se destacam: alteração do eletroencefalograma (EEG), letargia, geração de prematuros, distúrbios do sono, distúrbios comportamentais, perda de memória recente, dificuldades de concentração, doenças neurodegenerativas – tais como os males de Parkinson e Alzheimer – , abortamento, má formação fetal, linfoma, leucemia e câncer, entre outros.

     Adotando o Princípio da Precaução, vários países e cidades estão com seus limites de exposição às radiofrequências inferiores às diretrizes baseadas na determinação de limites de exposição à RF – Radiofrequência, apenas pelo aquecimento do tecido humano. Isto se deve ao fato de que já existem pesquisas sobre os efeitos atérmicos, relacionados à exposição à RF, a níveis externamente mais baixos.

     Na Itália, (10 microwatts/cm²); na China, (6,6 microwatts/ cm²); na Suíça, (4,2 microwatts/cm²); como também igual À cidade de Paris, (1 microwatt/cm²), na França, e na cidade de Salzburg, na Áustria (0.1 microwatt/cm²).

     Estes limites de exposição humana são bem inferiores aos limites adotados na Legislação Brasileira, sugeridos pela ICNIRP”

     Diante disso e com base na Lei Orgânica da Saúde, nº 8.080, de 19/09/90, a Dra. Adilza questiona “se confere à Agência Nacional de Telecomunicações atribuição que não é de sua natureza e competência, pois a regulamentação dos limites de exposição humana relativos à saúde pública e à preservação ambiental deve ser remetida aos órgãos governamentais correspondentes”. Há diversos estudos científicos disponibilizados no site da MRE ENGENHARIA, http://www.mreengenharia.com.br/artigos.php; sobre a Incidência aumentada de câncer no entorno de Estação Transmissora da Telefonia Celular, e a tese do doutorado “Mortalidade por Neoplasias e a Telefonia Celular no município de Belo Horizonte, Minas Gerais”, a qual foi utilizada pelos senadores na Suíça para votar o projeto que proibiu a 5G naquele país. 

     Quem se sentir prejudicado deve defender seu patrimônio e saúde junto ao Poder Judiciário, logo que souber a pretensão de locação do local que poderá lhe acarretar danos, pois deixar para agir depois poderá gerar um problema de difícil solução.

 

Belo Horizonte, 11 de julho de 2019.

Confira a matéria completa no Diário do Comércio. 

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Kênio de Souza Pereira

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/MG

Conselheiro da Câmara de Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG

Diretor-adjunto em MG do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis

keniopereira@caixaimobiliaria.com.br – tel.  (31) 2515-7008