OAB/MG DEBATERÁ A LOCAÇÃO PARA ANTENA DE TELEFONIA E O DIREITO DE PROTEGER A SAÚDE E A DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL
Com a iminência do Brasil implantar a tecnologia 5G, que exige número maior de antenas que são mais potentes e diante da divulgação de estudos científicos recentes que indicam que a radiação eletromagnética é capaz de causar diversas doenças, contata-se que muitos condomínios têm evitado alugar os telhados dos edifícios para as cias. de telefonia. O problema tem se agravado com os proprietários dos apartamentos e salas localizadas no último andar, bem como de casas que ficam próximas às antenas que têm percebido a enorme dificuldade de negociar seus imóveis. Eles têm sido prejudicados com a desvalorização da sua moradia ou local de trabalho, pois diante do temor dos efeitos da radiação, os pretendentes à locação e compra têm preferido negociar imóveis que não tenham esse problema.
Com o mercado imobiliário tão ofertado não há razão do pretendente comprar ou alugar o imóvel que seja próximo à antena, a não ser que seu preço seja mais baixo. Nesse caso, a desvalorização dos imóveis tem sido uma grande motivadora para os condomínios repudiarem a locação para antenas de telefonia.
Pelo fato da torre de telefonia prejudicar a fachada, passado o topo do prédio a ser uma referência negativa e, em decorrência da utilização do telhado para locação consistir numa mudança da destinação da edificação, pois nenhum construtor previu na convenção que o telhado seria explorado comercialmente, os Tribunais têm firmado o entendimento de que a locação só pode ser realizada com a aprovação qualificada unânime.
ENCONTRO IMOBILIÁRIO, NO DIA 16/07, ABORDORÁ DIREITO À SAÚDE
Diante da polêmica que envolve as centenas de antenas e ERB (Estações de Rádio Base) em locais próximos às residências e aos locais de trabalho, que têm aumentando os conflitos judiciais nos condomínios, a Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, realizará o Encontro Imobiliário no dia 16/07/19, às 19h, na Rua Albita, 250, com o tema: “Problemas com a locação de torres de telefonia e o direito à saúde”. As inscrições são abertas ao público e podem ser realizadas no www.oabmg.org.br
No evento da OAB-MG será apresentada a tese da pesquisadora da UFMG, Dra. Adilza Condessa Dode, que trata das doenças que a radiação das antenas de telefonia provocam nas pessoas. A sua tese de doutorado embasou o senado da Suíça a votar pelo impedimento da implantação do 5G naquele país.
A Dra. Adilza esclarece que a “Organização Mundial da Saúde classificou as radiações não ionizantes como possivelmente cancerígenas (Grupo 2B) (IARC, 2011). Ao classificar assim, recomendou também que fossem reduzidas, tanto quanto possível, as exposições a estas radiações, sendo incluídas aquelas emitidas pelos sistemas de telefonia celular, Wi-Fi, WiMax, Bluetooth e outras.
A evidência do risco de câncer, desde então, se fortaleceu. A exposição humana e ambiental está mudando devido ao rápido desenvolvimento da tecnologia. A radiação de RF aquece os tecidos, mas a energia é insuficiente para causar ionização, por isso é chamada de radiação não ionizante. Estes níveis de exposição não térmicos resultam em efeitos biológicos em humanos, animais e células, incluindo um risco aumentado de câncer”
Adilza afirma que, “para proteger pessoas de exposição excessiva a Campos Eletromagnéticos, limites padrões de exposição têm sido adotado em todo o mundo. A reavaliação desses limites e o desenvolvimento de novos têm sido realizados para os níveis de exposição à radiofrequência no meio ambiente, considerando os efeitos biológicos atribuídos aos campos e radiações eletromagnéticas não ionizantes, divulgados na literatura especializada.
As diretrizes da ICNIRP – Internacional Commission on Non-Ionizing Radiation Protection (Comissão Internacional sobre a Proteção à Radiação Não Ionizante), adotadas como referência no Brasil, pela Lei Federal nº 11.934. de 5 de maio de 2009, são baseadas exclusivamente em efeitos térmicos na saúde, de caráter imediato, em curto prazo (aguda), e não em longo prazo. Exposições cumulativas crônicas de baixa intensidade, possíveis efeitos na saúde em longo prazo e efeitos biológicos não térmicos foram ignorados. O limite de segurança da ICNIRP estabelecido em 1998 foi atualizado em 2009 sem alteração.
A ICNIRP é uma organização privada, não governamental (ONG), sediada na Alemanha. Os novos membros especialistas somente podem ser eleitos por membros da ICNIRP. Muitos dos membros da ICNIRP têm ligações com a indústria, a qual é dependente das diretrizes ICNIRP. (International Journal of Oncology 51:405-413, p 406.2007).
As diretrizes são de uma enorme importância econômica e estratégica para as indústrias militar, de telecomunicações / TI e de energia.”
Prossegue a pesquisadora: “A literatura especializada cita uma grande variedade de efeitos não térmicos adversos à saúde humana, provenientes da exposição prolongadas ás radiações de RF e micro-ondas, com SAR (Specific Absorption Rate: Taxa Específica da Absorção – TAE) inferior a 4 W/kg, dentre os quais se destacam: alteração do eletroencefalograma (EEG), letargia, geração de prematuros, distúrbios do sono, distúrbios comportamentais, perda de memória recente, dificuldades de concentração, doenças neurodegenerativas – tais como os males de Parkinson e Alzheimer – , abortamento, má formação fetal, linfoma, leucemia e câncer, entre outros.
Adotando o Princípio da Precaução, vários países e cidades estão com seus limites de exposição às radiofrequências inferiores às diretrizes baseadas na determinação de limites de exposição à RF – Radiofrequência, apenas pelo aquecimento do tecido humano. Isto se deve ao fato de que já existem pesquisas sobre os efeitos atérmicos, relacionados à exposição à RF, a níveis externamente mais baixos.
Na Itália, (10 microwatts/cm²); na China, (6,6 microwatts/ cm²); na Suíça, (4,2 microwatts/cm²); como também igual À cidade de Paris, (1 microwatt/cm²), na França, e na cidade de Salzburg, na Áustria (0.1 microwatt/cm²).
Estes limites de exposição humana são bem inferiores aos limites adotados na Legislação Brasileira, sugeridos pela ICNIRP”
Diante disso e com base na Lei Orgânica da Saúde, nº 8.080, de 19/09/90, a Dra. Adilza questiona “se confere à Agência Nacional de Telecomunicações atribuição que não é de sua natureza e competência, pois a regulamentação dos limites de exposição humana relativos à saúde pública e à preservação ambiental deve ser remetida aos órgãos governamentais correspondentes”. Há diversos estudos científicos disponibilizados no site da MRE ENGENHARIA, http://www.mreengenharia.com.br/artigos.php; sobre a Incidência aumentada de câncer no entorno de Estação Transmissora da Telefonia Celular, e a tese do doutorado “Mortalidade por Neoplasias e a Telefonia Celular no município de Belo Horizonte, Minas Gerais”, a qual foi utilizada pelos senadores na Suíça para votar o projeto que proibiu a 5G naquele país.
Quem se sentir prejudicado deve defender seu patrimônio e saúde junto ao Poder Judiciário, logo que souber a pretensão de locação do local que poderá lhe acarretar danos, pois deixar para agir depois poderá gerar um problema de difícil solução.
Belo Horizonte, 11 de julho de 2019.
Esse artigo foi publicado no Jornal Diário do Comércio.
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/MG
Conselheiro da Câmara de Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG
Diretor-adjunto em MG do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
keniopereira@caixaimobiliaria.com.br – tel. (31) 2515-7008