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ADVOGADO E A COBRANÇA DE CONSULTA – CONSULTA – ADVOGADO – TEMPO DO ADVOGADO – DESPESAS – CUSTO – (DIÁRIO DO COMÉRCIO)

Conhecimento e tempo do advogado devem ser valorizados pelo cliente                

     Causa perplexidade constatarmos pessoas que necessitam de esclarecimentos sobre seus direitos, os riscos de uma situação ou negócio buscarem uma consulta jurídica com a expectativa de que essa deva ser gratuita, ignorando os investimentos que o advogado fez para graduar-se numa faculdade, participar de cursos e congressos para poder transmitir seu conhecimento.                

     A advocacia exige dedicação, renúncias, livros e experiência que possibilitam que o profissional venha a se especializar, da mesma forma que ocorre com os médicos, engenheiros e demais profissionais. O consulente terá maior possibilidade de obter respostas precisas se procurar um profissional especializado, podendo, conforme o caso, obter uma orientação que o poupe de problemas, gere lucro e segurança. O advogado tem direito de ser remunerado pelo seu tempo, pois deixou de fazer outro serviço nesse período.                

    A pessoa que não deseja pagar pela consulta tem o direito de agir por conta própria, assumindo o risco de uma atitude equivocada ou procurar a Defensoria Pública. Entretanto, algumas se aproveitam do advogado especializado, obtêm as informações relevantes, e diante do seu honorário mais elevado, as levam para um iniciante que solicita honorários menores.                

     Essa orientação prévia deve ser valorizada, pois o advogado ao analisar o caso pode indicar a estratégia que fará o cliente vencer uma demanda ou mesmo evitá-la, diante da explicação sobre o direito das partes envolvidas, devendo esse tempo ser remunerado, independentemente de contratação. Nada impede que seja combinado previamente o abatimento do custo da consulta ao fechar a contratação do processo.

 Código de Ética e Tabela de Honorários visam evitar o aviltamento na advocacia                

     Os advogados, como outros profissionais, têm que seguir seu Código de Ética, cujo art. 2° veda o aviltamento dos honorários advocatícios. Para tanto, estipula a observância à “Tabela de Honorários”, fixada por cada Estado, conforme determinação da Lei 8.906, de 04/07/1994 – Estatuto da OAB. As tabelas contêm os honorários mínimos a serem cobrados, a fim de evitar a desvalorização dos trabalhos jurídicos.                

     Em 13/08/2015 a OAB-MG estabeleceu o valor da consulta em R$300,00 a hora, que diante do art. 100, alínea “i”, deve ser atualizado pela correção do INPC/IBGE, o que atualmente resulta no valor mínimo de R$366,00 até jan/20, que deve ser cobrado por um advogado não especializado. Caso o cliente solicite um Parecer Escrito seu custo é de R$3.050,00 e a participação em uma Assembleia, R$2.196,00, conforme dos valores mínimos atualizados até em jan/20. Na Tabela da OAB/SP, atualizada em fev/2019, os valores são maiores, como a “Consulta em condições excepcionais (com exame de documentos), cujo preço mínimo é R$ 791,00 e a hora intelectual R$595,00”. 

Cada caso tem suas características que afetam o custo do trabalho                

     O valor dos honorários para assumir um trabalho só é possível ser definido ao final da consulta, sendo que ambos oscilam conforme a reputação do profissional. Cabe ao cliente escolher o profissional que lhe transmita confiança. Dizem os experientes: “advogado é como vinho. Se você não se importa por escolher o mais barato, não pode reclamar da dor de cabeça no dia seguinte.”                

     Para fixação dos honorários, em sintonia com o art. 36 do Código de Ética, a Tabela de Honorários da OAB-MG prevê como parâmetros a serem observados: “a) a reputação da capacidade e probidade do advogado; b) a dificuldade, o tempo e o mérito do trabalho a ser prestado; c) estudo para avaliação do conteúdo econômico da coisa; d) a gravidade e a multiplicidade das questões tratadas; e) o valor real da causa e o proveito econômico do cliente”.

Estrutura, despesas do escritório e tempo: São pagas como?                

     Os técnicos de informática são remunerados por hora. Os prestadores de serviço que comparecem às casas para consertar uma geladeira, máquina de lavar roupas ou outros equipamentos, cobram no mínimo R$100,00 pela visita se o cliente optar em não fazer o serviço com o profissional que foi requisitado. Constata-se ser ilógico deixar o advogado de cobrar pela consulta na qual transmite seu know-how. Cabe ao advogado ser o primeiro a valorizar sua profissão para ser reconhecido, pois o que é oferecido de graça é tido como dispensável.                

     É importante compreendermos que os advogados são contratados por poucos clientes. Os processos são de longa duração, sendo a cobrança da consulta, bem como das taxas anuais de manutenção dos processos (em torno de um salário mínimo), fundamentais para manter os custos do escritório, como: aluguel, energia elétrica, condomínio, IPTU, telefonia, internet, salários e encargos sociais dos funcionários, contador, mensalidades de software e revistas jurídicas, computadores, impressos, locomoção, dentre outros.                

     Apenas para exemplicar que os custos passam despercebidos, apesar de os escritórios de advocacia imprimirem centenas de documentos no dia a dia, poucos refletem que o valor de um cartucho da impressora HP 122, preto, com 2 ml, custa R$57,00, ou seja, R$28.500,00 o litro de tinta, e se for colorido, o litro custará R$35.000,00 diante do valor de R$70,00 por cartucho de tinta.                

     A cultura do brasileiro em desvalorizar o conhecimento é um dos principais motivos do aumento do volume de advogados que abandonam a carreira. Nem 20% dos formandos procuram exercer a advocacia, preferindo outras carreiras jurídicas ou atividades.  No restante do mundo há 1200 faculdades de Direito, bem menos que as 1406 existentes em 2019 só no Brasil, que graduam milhares de bacharéis sem se preocuparem em prepará-los para se valorizarem como profissionais que têm o conhecimento como a única coisa para vender e manter sua família.

 

Belo horizonte 13/03/2020

 

Acesse o artigo publicado no Jornal Diário do Comércio

       

Kênio de Souza Pereira

Vice-Presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal

Conselheiro da CMI-MG e do SECOVI-MG

Membro do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário

kenio@keniopereiraadvogados.com.br