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VARIAÇÃO DO DÓLAR É DESCULPA PARA LUCRO ABUSIVO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS

   A lei autoriza que os contratantes estabeleçam nos mais variados tipos de contratos o índice que será utilizado para reajustar o preço do bem ou do serviço a cada doze meses. Ocorre que a enorme desvalorização do Real perante o Dólar afetou as commodities, que têm cotação internacional, além dos produtos industrializados. Diante disso, o IGP-DI subiu 22,12% e o IGP-M 20,93% no período de nov/19 a out/20, ou seja, a média de ambos é de 21,52%, que corresponde a 5,5 vezes a variação do IPCA-IBGE, que acumulou 3,92% no mesmo período, sendo este o índice utilizado pelo Banco Central como parâmetro da inflação. Já o INPC/IBGE subiu 4,77% e o IPCA-IPED 4,73% que mede a inflação em Belo Horizonte, sendo que somente os IGPs é que dispararam em decorrência de fatores externos. O IGP-M poderá subir mais ainda, pois o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia alertou que   o dólar poderá chegar a R$7,00 em janeiro de 2022, caso ocorra impasse na votação do Orçamento.                       

   Esse enorme descasamento dos índices tem gerado situação injusta, para não dizer abusiva, pois a disparada do dólar (que pode chegar a R$7,00 em 2022) e de vários produtos internacionais, não onera da mesma maneira os contratos de prestadores de serviços que estipularam que os valores cobrados dos clientes sejam reajustados pelos IGPs.

PRÁTICA DA NEGOCIAÇÃO DEVE SER AMPLIADA                       

   Obviamente, há casos e casos, como os aluguéis dos imóveis, que apesar de parte ser reajustada pelo IGP-M, todos sabem que esses têm como referência o valor de mercado, que se baseia nos preços dos imóveis disponíveis para locação. Desde 2015, quando ocorreu o desaquecimento do setor, a prática tem sido a negociação, pois quando o valor de mercado é superado, as imobiliárias são as primeiras a solicitar ao locador a redução, visto que lhes interessam a manutenção do inquilino no imóvel. Essa é a realidade que deve ser copiada pelos demais setores ou perderão os clientes.                       

   Ocorre que, as empresas em geral, principalmente, as que prestam serviços, não estão habituadas a essa flexibilidade que ocorre na locação, pois tem-se constatado abusos. É óbvio que não ocorreu o aumento de custos em torno de 21% nos serviços, nos contratos de manutenção, consultoria, informática, dentre outros. Na prática, a pandemia gerou desemprego, fechamento de empresas e o corte de custos, ou seja, a aplicação de índices de inflação na base de 5% se mostra razoável.

INFLAÇÃO REAL DOS SERVIÇOS NÃO É A DO IGP-M OU DO IGP                       

   Esses setores não têm qualquer relação com o Índice de Commodities do Banco Central (IC-Br) que subiu em outubro 5,54%, bem próximo dos 5,57%, referentes ao mesmo indicador internacional. O fato é que o IGP-M é composto por 60% do IPA-M (Índice de Preços por Atacado – Mercado), que tem em sua formação os preços do segmento de Metal que reúne alumínio, minério de ferro, cobre, estanho, zinco, chumbo e níquel, com alta de 52,18% (nov/19 a out/20), tendo agropecuária alta de 41,52% e o setor de energia com 41,07%, conforme divulgado pelo Banco Central.                       

   Cabe aos cidadãos e empresários rejeitarem a ganância dos prestadores de serviços e de outros fora da realidade, que tentam obter vantagem com a aplicação de percentuais ilógicos, pois eles não vendem commodities e não recebem em dólar para impor reajustes que ferem a boa-fé, a razoabilidade e o senso de honestidade.

 

Esse artigo foi publicado no Jornal O Tempo.

 

Kênio de Souza Pereira

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal

kenio@keniopereiraadvogados.com.br