INSTALAÇÃO INDIVIDUAL É VIÁVEL EM CASOS ESPECÍFICOS
A pandemia do coronavírus resultou em uma crise financeira generalizada, que impactou na renda de milhões de famílias brasileiras. O fechamento de incontáveis empresas ocasionou o desemprego e a perda de renda de grande parte da população, sendo este um cenário que favorece o aumento da insegurança. É natural que o empobrecimento da população provoque a elevação do número de assaltos e furtos, o que faz crescer o interesse de condôminos na instalação de câmeras de vigilância em áreas comuns dos edifícios. As câmeras são úteis não apenas como ferramenta de segurança contra crimes, mas também como meio de inibição de eventuais condutas irregulares cometidas pelos moradores e visitantes, sendo que alguns se aproveitam da ausência de testemunhas para praticar atos inconfessáveis.
Causar prejuízo e se ocultar
Nos condomínios há diversos perfis de comportamento, dentre eles: os tranquilos, os educados, os festivos, os problemáticos, os dissimulados, os agressivos, enfim, tem todo tipo de pessoas. Essas diferenças, quando somadas à incapacidade de tolerância, resulta em atritos, que às vezes podem chegar a situações traumáticas. O problema se agrava quando um vizinho resolve “punir” o seu desafeto, havendo relatos de arranhões em veículos ou pneus furados inexplicavelmente.O condômino prejudicado pode desconfiar de quem praticou o ato, mas sem provas, se vê em uma situação desagradável, capaz de motivar até a sua mudança do prédio.
Podem ocorrer danos que prejudiquem o condomínio, como o caso do morador que ao sair com seu veículo da garagem, erra na manobra e danifica uma parede ou o portão. Há ocasiões que esse morador deixa de assumir a responsabilidade pelo prejuízo e resta ao condomínio arcar com o conserto necessário.
As câmeras de vigilância são equipamentos úteis para situações de dúvidas sobre quem causou determinado prejuízo, pois permite identificar o indivíduo mal-intencionado ou que tenta evitar de reparar o dano causado.
Ausência de consenso entre os condôminos – Instalação pontual
Há condomínios em que a câmera de segurança gera polêmica entre os condôminos, por alguns discordarem da instalação por temerem o uso inadequado das imagens, por não acreditarem nos benefícios ou por alegarem perda de privacidade, o que é ilógico, pois se localizam em locais de passagem, portanto, fora dos apartamentos. Logicamente, o que ocorre nas áreas comuns, não tem a mesma proteção do que dentro do apartamento, cabendo a todos ao transitarem pelas áreas comuns ter um comportamento normal, pelo qual não se envergonhe.
Mesmo sem consenso entre os condôminos, ninguém deve ser obrigado a sofrer danos constantes sem poder descobrir quem é o causador, assim como não faz sentido que uns deixem de ter segurança porque outros não gostam da ideia da vigilância eletrônica. O condomínio ao deixar de tomar as devidas providências para inibir o vandalismo, poderá atrair para si o dever de indenizar pelo dano, especialmente por garantir o anonimato de determinado morador desequilibrado.
Direito de proteger seu patrimônio e identificar o infrator
Na eventualidade da assembleia não aprovar a instalação do monitoramento eletrônico de maneira ampla, poderá o condomínio agir de maneira a contribuir com a proteção de quem esteja sendo prejudicado, evitando assim o risco de vir a responder pelo dano decorrente da repetição do ato ilegal. Certamente, nenhum condomínio tem o direito de dar guarita ao vandalismo.
Havendo a repetição de fatos danosos, que venham a demonstrar perseguição a determinado veículo ou morador, a pessoa prejudicada poderá instalar a câmera de maneira pontual, que permitirá identificar quem tem causado os danos ao seu bem. Nesse caso, desde que a instalação da câmera não cause qualquer prejuízo aos vizinhos, é possível que o condômino interessado coloque o equipamento por conta própria no local apropriado, mesmo sendo área comum, pois essa é de todos os condôminos, inclusive dos que desejam ter mais segurança.
Em vários edifícios o bom senso é demonstrado quando vizinhos do mesmo andar entram em entendimento para se beneficiarem do monitoramento do corredor, que somente a eles interessa, bem como quando há câmera na garagem que vise inibir a repetição de danos contra determinado automóvel.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2021.
Esse artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia.
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
Membro do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG