ITBI e IPTU podem ser reduzidos em alguns casos
Uma das principais funções do Poder Executivo é o lançamento de tributos vinculados aos atos praticados pelas pessoas físicas e jurídicas no decorrer do dia a dia, chamados de fatos geradores. São diversos os casos de tributos lançados por equívoco da Administração Pública, que comete erros justificados pelo grande volume de trabalho e atendimentos que realiza. Quanto ao IPTU são quase oitocentos mil lançamentos anuais em Belo Horizonte, sem contar as milhares de avaliações do ITBI que é pago no momento de transferir a propriedade do imóvel para o comprador, sendo impossível a fiscalização acertar todos os lançamentos, pois não são realizadas pontualmente.
Quando ocorrem as falhas, como o arbitramento em valor acima do que o preço de mercado ou a complementação de pagamento, o contribuinte pode recorrer administrativamente para corrigi-las, o que pode resultar na revogação do ato administrativo que levou à cobrança. Porém, são incontáveis os casos em que o recurso deixa de ser deferido pela Prefeitura em razão da falta de técnica na sua redação.
A Administração Pública tem que obedecer a Lei ao impor um tributo ao contribuinte, o que exige a observação adequada das características do negócio jurídico que motivará o lançamento. Ao cobrar o ITBI, o Executivo considera o valor da avaliação do imóvel, mas esta pode, por alguma falha, estar acima do preço real do negócio. Resta ao contribuinte recorrer administrativamente perante a Prefeitura para pleitear a redução do imposto. Erros podem ocorrer também em relação ao IPTU, taxa de iluminação pública, taxa de coleta de resíduos sólidos urbanos (taxa de coleta de lixo) ou em qualquer tributo, sendo fundamental que o contribuinte fique atento à cobrança e procure um profissional caso suspeite de alguma irregularidade.
Há também os casos em que a aplicação do imposto deixa de seguir os requisitos legais, como a notificação correta do contribuinte, por exemplo, o que compromete a cobrança do tributo. Assim, é possível que a ineficiência da Administração Pública leve à prescrição e o contribuinte torna-se desobrigado de pagar o valor cobrado.
É preciso ser profissional, não amador
Na compra e venda de imóvel, é essencial que despachantes, corretores, construtores orientem seus clientes sobre a importância de buscarem um advogado especializado, que entenda do objeto que gerou o imposto, para interpor o recurso. É inapropriado um despachante ou corretor fazer o recurso, pois diante da ausência de conhecimento jurídico quase todos são indeferidos, pois a Prefeitura fica à vontade para negar a revisão por falta de fundamentação técnica. Muitos contribuintes têm perdido a oportunidade de solucionar administrativamente a redução ou extinção do tributo por tratarem assuntos complexos de maneira simplista e amadora.
A maioria da população desconhece os detalhes técnicos que poderiam resultar na aprovação do seu pedido de redução do valor do tributo. A recusa em contratar um profissional pode levar o contribuinte a pagar um tributo indevido, sendo ilógico arcar com prejuízo junto ao município ou ao estado ao invés de investir naquele que o livrará da obrigação irregular por um custo menor.
Deve-se compreender que a Administração Pública está aberta a reclamações administrativas, mas a eficácia dos pedidos depende, em grande parte dos casos, de como eles são elaborados. Portanto, para evitar de pagar por um tributo indevido, é preciso ser técnico, pois a tentativa não permite amadorismo.
Belo Horizonte 23 de agosto de 2021.
Esse artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia.
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
Conselheiro do Secovi-MG e Câmara do Mercado Imobiliário de MG
kenio@keniopereiraadvogados.com.br