A segurança pessoal e patrimonial é um dos elementos que mais agregam valor a uma moradia. Porém, há situações em que os próprios moradores ou trabalhadores (empregadas domésticas, faxineiras, etc) que exercem suas atividades no edifício facilitam a atuação do assaltante, pois deixam de observar a presença de estranhos no entorno, que implica nas obras e construções vizinhas nas quais alguns operários ficam observando a movimentação nos apartamentos e casas vizinhas. Há diversos relatos de bandidos que se aproveitam de informações de olheiros, da falta de atenção alheia ou do descuido dos moradores para invadir com maior facilidade as moradias ou lojas nas proximidades.
Cuidado para não facilitar o crime
Há caso de ladrão vê a placa de uma obra de reforma instalada na frente do edifício e chega ao local às 07h da manhã, toca o interfone em qualquer apartamento e convence o atendente a abrir a portaria dizendo que trabalha na obra do prédio e assim furta bicicletas e outros bens na garagem e na portaria. Se a obra é de construção no terreno ao lado diz que precisa fazer uma vistoria para verificar se há algum dano no prédio decorrente da trepidação do maquinário pesado ou de algum objeto que caiu na área externa do condomínio. Inocentemente, o morador abre a porta do edifício diante da coerência na argumentação do bandido, que é altamente habilidoso em inventar histórias.
Há também os casos de funcionários de construtoras que comentam, na maioria das vezes de forma inocente, sobre as casas vizinhas ao local onde trabalha, sendo que conversas podem surgir em ambientes informais como bares ou festas. O bandido profissional percebe que esse funcionário é uma boa fonte de informações e, assim, o induz a passar mais detalhes. Sem saber, o trabalhador da construtora fornece ao criminoso dados úteis para o assalto, como o número de moradores no imóvel, horário de troca de turno dos porteiros do prédio, pessoas que ficam a maior parte do dia fora de casa, entre outros. Tudo isso facilita muito a conduta criminosa, sendo que medidas simples podem dificultar a vida do ladrão.
Atenção construtor
Quando um edifício está para ser construído, naturalmente ocorre a limpeza do terreno, demolição de construções antigas e o nivelamento do lote para o início da obra. Após essa etapa, o terreno fica livre, muitas vezes cercado apenas com tapumes de placas de madeira, sendo que a construtora entende que não há motivo para evitar efetivamente o acesso ao local, pois em um terreno vazio não há o que ser roubado. Entretanto, os tapumes são frágeis e de fácil deslocamento, o que possibilita que bandidos entrem na área e por elas, acessem imóveis vizinhos sem ninguém para importuná-los enquanto sobem um muro ou abrem um buraco na parede no prédio ao lado.
Ocorre que o construtor deve ter consciência de que pode colocar em risco a segurança dos vizinhos, sendo fundamental que aquele que se sentir exposto à possibilidade de assalto, formalize a fragilidade detectada para a empresa confrontante, ou seja, que está localizada na divisa. Entretanto, o que se constata é a postura individualista, pois à construtora interessa economizar ao deixar de contratar seguranças e fazer muros adequados, gerando assim risco para os confrontantes. Do outro lado, os confrontantes ao não investirem na adoção de medidas cautelares de forma jurídica, que incluem o laudo de registro da situação física do seu prédio, para no futuro comprovarem o direito de exigir reparação dos danos causados pela trepidação, bate estaca, dentre outros aumentam seus riscos de prejuízos.
Às vezes, somente com a atuação de um advogado especializado, a construtora passa a adotar as devidas cautelas, por este profissional contratado notifica-la de que poderá atrair para si a responsabilidade pelo dano sofrido pelo vizinho que for vítima do bandido que teve sua atuação facilitada diante da omissão de quem promove a nova construção.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2021.
Este artigo foi publicado no jornal Hoje em Dia.
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal