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A COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Entenda a Tabela da OAB para cobrar de forma adequada, especialmente, no caso de condomínio

     A tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção MG, estabelece valores mínimos que os advogados devem observar ao colocar o preço por seus serviços, sendo, na maioria dos casos, 20% sobre o benefício econômico a ser auferido pelo cliente. Essa referência de preços valoriza a busca do resultado, seja ele obtido de maneira amigável, mediante atuação extrajudicial que exige muito esforço e técnica do profissional, seja ele contencioso, que demandará mais tempo e dedicação.

     A Tabela da OAB/MG determina: “I – PARTE ESPECIAL – AÇÕES DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA OU CONTENCIOSA: Salvo outra disposição em contrário, em todas as ações voluntárias ou contenciosas, independentemente de solução amigável ou contenciosa, deverão ser cobrados honorários mínimos de 20% sobre o VALOR REAL da causa”.

     O propósito do valor mínimo fixado pela OAB/MG é criar condições e estímulo para os advogados investirem em suas carreiras e aprimorarem os seus conhecimentos mediante participação em cursos, palestras e congressos. Assim, surge a possibilidade do advogado se especializar em uma área de atuação, tornando-se referência nessa área, o que valorizará os honorários que cobrará por seu serviço. Nota-se, portanto, que a tabela visa agregar valor ao profissional, que se reverte ao cliente, que será melhor atendido em sua demanda.

Ao fixar os honorários, o que é considerado? Se for num condomínio é mais complicado.

     O artigo 2º da tabela da OAB/MG apresenta os requisitos que deverão ser observados pelo advogado para a fixação dos honorários advocatícios, quais sejam:

a) a reputação da capacidade e probidade do advogado;

b) a dificuldade, o tempo e o mérito do trabalho a ser prestado;

c) estudo para avaliação do conteúdo econômico da coisa;

d) a gravidade e a multiplicidade das questões tratadas;

e) o valor real da causa e o proveito econômico do cliente.

     Os requisitos acima demostram os parâmetros, mas cada situação traz sua peculiaridade.

     Há um outro fator que a Tabela deixa de abordar: Os riscos que o advogado assume ao aceitar a defesa de uma causa que tem como parte contrária dezenas (ou até centenas) de interessados, como ocorre nos casos que envolvem condomínios. O advogado, ao estipular seu honorário, deve mensurar quantos “inimigos” ou perdas de possíveis amigos/clientes terá. Ao defender uma posição que contrariará inúmeras pessoas, que rotineiramente, não compreenderão as razões de sua defesa. Vários são os casos de advogado que perde outros trabalhos ou até amigos que têm unidades nos condomínios, por agir contra os interesses desses.

 Tabela fixa o valor para viabilizar o início da carreira

     Mensurar o valor do trabalho intelectual e o tempo dispendido na solução de um problema é bastante complicado, razão que motivou a OAB a estabelecer na Tabela os valores mínimos, cobráveis por um advogado iniciante, pois aquele que é especializado, diante da expertise, cobra valores mais elevados, especialmente nos casos que oferece soluções que poupam tempo e geram benefícios diferenciados.

     O objetivo do “tabelamento” é combater o profissional que compromete o sustento de toda uma classe ao oferecer seus serviços por valores irrisórios, sendo que, conforme o art. 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB, é passível de punição disciplinar o profissional da advocacia que promove o aviltamento dos valores referentes aos serviços profissionais.

 

     Certamente, escolhemos um cardiologista pela sua competência e credibilidade e não pelo preço, pois a vida está em jogo. Da mesma forma que um engenheiro que garante a segurança do nosso lar. Com o advogado, que defende o direito, não deve ser diferente.

 Competência e eficiência devem ser valorizadas

     O advogado competente, respeitado no mercado ou que tem expertise em determinada especialidade, em vários casos, consegue resolver o problema do cliente extrajudicialmente. Isso é motivo de valorização e reconhecimento, não para “um desconto” no valor dos honorários, o qual é fixado com base no objetivo final. É ilógico o cliente pretender pagar menos pelo fato de ter sido poupado de um processo demorado e desgastante, como se fosse um demérito a eficiência do advogado que evitou ficar anos demandando no Poder Judiciário.

 

Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2022.

 

Este artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia

 

Kênio de Souza Pereira

Vice-Presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal

Conselheiro da CMI-MG e do SECOVI-MG

Membro do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário

kenio@keniopereiraadvogados.com.br