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CONTRANOTIFICAÇÃO PODE DEMONSTRAR MÁ-FÉ OU IRRACIONALIDADE – O DEVER DO SÍNDICO AGIR COM SERIEDADE

 

   A notificação extrajudicial é uma importante ferramenta jurídica para registar fatos e resguardar direitos, quando bem elaborada e fundamentada, pois a partir dela, a parte contrária poderá compreender as argumentações sobre o caso e refletir sobre a viabilidade de prosseguir, ou não, com a discussão. Ocorre, porém, que em algumas situações, as razões da notificação são tão evidentes e respaldadas em fatos que não restam contra-argumentos que possam rebatê-la, pois o que é exigido é basicamente o cumprimento da lei.

   Agir com honestidade e providenciar o que deve ser feito é o que se espera de qualquer pessoa séria, sendo que em vários casos não existira a notificação se o destinatário tivesse atendido os pedidos verbais para solucionar a questão. Entretanto, ainda assim, de maneira surpreendente, há casos em que surgem as mais absurdas manifestações por meio de contranotificações que só servem para inflamar debates sobre um problema que poderia ser resolvido com bom senso.

   Quando uma pessoa notifica outra, ela cria a oportunidade de uma solução extrajudicial, amigável e mais célere para o assunto que pode se tornar um litígio demorado e de alto custo financeiro se não for enfrentando com boa vontade. A exposição dos fatos pelo notificante possibilita o diálogo entre as partes, que podem buscar, juntas, a melhor maneira de resolverem o problema.

 Inexiste necessidade de contranotificar, pois basta resolver o problema

   Entretanto, a postura de alguns em polemizar questões de fácil solução é lamentável. Quem tem boa-fé deve agir para o fim do conflito e imaginar os riscos e problemas que o notificante poderá trazer, caso tenha que levar a questão para a Justiça. Imagine, por exemplo, que o morador do apto. 101 notifique o do 201 (que fica acima) para solicitar os reparos e a indenização de danos decorrentes de uma infiltração no teto do banheiro. Racionalmente, caberia ao condômino do 201 pedir desculpas pelo incômodo e promover o conserto imediato ao identificar o vazamento, a fim de eliminar a problema que pode crescer e se tornar um processo. Porém, há aquele que prefere outro caminho e contranotifica o morador do apartamento danificado para afirmar que não há infiltração, mesmo com o teto molhado, ou que a umidade pode ter origem em outro local, mesmo ciente do péssimo estado do seu encanamento. A postura desonesta de negar o óbvio aumenta os danos, tendo depois que indenizar os móveis e demais materiais danificados pela infiltração.

   Ocorre que se um fato é indiscutível, como um teto úmido e mofado, é ilógico perder tempo com discussões desnecessárias (não há infiltração, o dano é provocado por terceiros, etc). Uma contranotificação só contribuirá para o aumento do conflito, além de demonstrar má-fé e falta de inteligência por gerar gastos desnecessários com advogado, além das elevadas custas processuais e a perícia.

Advogados devem agir pela solução

   Ao receber uma notificação, naturalmente a pessoa cautelosa buscará o auxílio de um profissional para orientá-la sobre como proceder, sendo comum o leigo se sentir inseguro diante de um documento jurídico.

   Infelizmente, há advogados que veem nesse cliente a possibilidade de ganhar honorários ao recomendar uma contranotificação em resposta à notificação, sendo que a situação poderia ser resolvida com uma simples orientação: O notificante está correto? Então cumpra a obrigação e evite prejuízos maiores. Não existe necessidade de defesa, pois negar o óbvio e o dever legal é irracional.

   A postura protelatória apenas faz com que o dano aumente e acarreta o maior custo para quem deixou de atender a notificação quando teve a oportunidade.

 

Belo Horizonte, 02 de maio de 2022.

Este artigo foi publicado no Jonal Hoje em Dia.

 

Kênio de Souza Pereira

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal

Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara de Mercado Imobiliário de MG

Diretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG (2010 a 2021)

kenio@keniopereiraadvogados.com.br