A todo momento surge um novo edifício, sendo comum no início da obra que a construtora escave o terreno e utilize bate-estacas e maquinário pesado, o que pode causar danos nas casas e nos prédios vizinhos. Ocorre que os síndicos e proprietários dos imóveis vizinhos desconhecem o fato de que têm o direito de exigir a realização de vistoria prévia, na qual será relatado, de maneira minuciosa, o estado atual da edificação ao lado. Posteriormente, de posse desse documento que deverá ser custeado pela construtora, o dono do prédio vizinho poderá, ao final da construção, exigir a reparação dos danos causados pela execução da nova obra, uma vez que a vistoria provará que tais danos não existiam anteriormente.
Vários são os casos de danos graves causados às casas e prédios vizinhos de obras que, após sua ocorrência, o proprietário enfrenta dificuldades para obter a devida indenização da construtora que agiu de maneira irregular, permitindo a queda de materiais de construção no telhado e nas áreas confrontantes, ou ainda que deixou de cumprir regras de segurança. Dentre as principais regras, citamos a colocação de cortina de contenção na divisa da obra com a edificação vizinha, ou presença de cortina de contenção executada sem projeto estrutural e fora dos padrões exigidos pelas normas técnicas da ABNT.
Consiste também numa irregularidade o construtor invadir o subsolo dos terrenos limítrofes para instalar cabos ou tirantes, que são conhecidos como grampeamento os quais servem para reforçar a estrutura do novo edifício, pois a realização de tais procedimentos pode prejudicar as edificações localizadas no entorno.
DESABAMENTOS DECORREM DA FALTA DE CUIDADOS
A fase inicial das obras de fundação é o período mais perigoso de uma construção. Em razão disso, o vizinho possui o direito de deter em mãos a vistoria prévia antes do início as obras. Esse documento garante o direito de ambas as partes, pois registra o estado em que os prédios vizinhos se encontram. Assim, serão evitadas dúvidas sobre de quem será a responsabilidade de reparar possíveis danos que podem ocorrer durante a execução da obra, não tendo cada parte como maximizar ou minimizar as avarias que o construtor deverá indenizar.
Entretanto, independentemente da vistoria prévia, poderão ocorrer problemas decorrentes de falhas de projeto ou de execução, bem como por imprudência e a economia de alguns construtores, os quais utilizam materiais de baixa qualidade e não seguem as normas de segurança, colocando a integridade física dos vizinhos em xeque. Basta constatarmos os noticiários sobre os edifícios que desabam antes de serem concluídos.
PROPRIETÁRIOS E SÍNDICOS CONFIANTES CORREM MAIS RISCOS
A inércia, o amadorismo, o excesso de confiança dos proprietários vizinhos, ou às vezes o próprio comodismo, especialmente em relação às “grandes construtoras”, são fatores que favorecem a ocorrência de sinistros. Diversos são os casos de lojas, casas, e até de edifícios vizinhos a obras que ruíram em decorrência da atitude irracional do construtor, o qual fez recortes indevidos no terreno ou fundações e que, ao final, ainda fez de tudo para negar a sua responsabilidade. O mais grave é que em alguns casos o construtor não possui condições financeiras para indenizar, o que reforça ainda mais a importância de o vizinho agir de imediato e de forma profissional diante da negativa da construtora de fornecer os projetos e realizar a vistoria previamente.
Dessa forma, caso a construtora não entregue uma via da vistoria prévia assinada, pode o vizinho contratar um advogado para proteger seu patrimônio, podendo até mesmo embargar a construção por descumprir as normas. Lamentavelmente, muitos esperam que o problema apareça ou se agrave para só então tentar buscar alguma reparação, podendo ser tarde demais.
É essencial agir preventivamente, logo no início das obras, requerendo a realização da vistoria prévia por um profissional especializado e mantendo consigo a documentação que comprova o estado do imóvel vizinho antes do início das obras. Ao contrário, ignorar a orientação técnica especializada tem resultado em prejuízos e até tragédias que poderiam ser evitadas.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2022.
Este artigo foi publicado na Jornal Hoje em Dia.
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Kênio de Souza Pereira
Diretor Regional de MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário
Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis