Especialmente em edifícios de alto padrão, é comum que os novos proprietários queiram reformar seus apartamentos, visando adequar o ambiente às suas necessidades ou para modernizar seu imóvel, dando-lhe maior funcionalidade e conforto. Para tanto, é necessária a realização de obras, sendo algumas de maior dimensão ou complexa.
Durante a obra, é inevitável que os vizinhos tenham que suportar transtornos como barulho e poeira, os quais são inerentes à construção civil. Contudo, há vizinhos sensíveis ou que não suportam os naturais problemas decorrentes da vida em condomínio. Alguns ignoram o bom senso e se esquecem de que também poderão precisar realizar obras em seus apartamentos. Sendo assim, passam a constranger o novo morador ao fazerem reclamações constantes, por vezes durante as assembleias, de que a obra faria ruídos insuportáveis. Ora, ainda não inventaram obra silenciosa!
Logicamente, por uma questão de educação, cabe ao empreiteiro/engenheiro da obra procurar reduzir os incômodos, devendo exigir que os operários se abstenham de ligar rádios, cantar ou gritar no decorrer do trabalho.
LEI GARANTE O DIREITO À REALIZAÇÃO DAS OBRAS
Os artigos 1.228 e 1.335, inciso I, do Código Civil, garantem ao proprietário o direito de realizar obras em seu apartamento sem a anuência dos demais condôminos, sendo que o exercício da propriedade abrange o direito de reformar e melhorar a área interna já edificada independentemente de alvará da prefeitura. Aqueles que não toleram os ruídos comuns das áreas urbanas, os quais são mais presentes nos edifícios que são compostos de unidades interligadas, o ideal é que venham a residir em casas onde as interferências dos vizinhos são menores.
Quanto ao barulho das obras, Belo Horizonte garante o exercício da atividade ruidosa durante o período de 10h às 17h, de segunda a sexta, sendo Nova Lima mais liberal ao ampliar esse lapso temporal. A razão é simples: não existe marreta, martelete e makita de pano ou borracha! Ao reclamante devemos perguntar: como quebrar uma parede ou piso sem causar ruídos?
SE COLOQUE NO LUGAR DO OUTRO ANTES DE RECLAMAR
Apesar da lei ser clara, há vizinhos que se aventuram juridicamente ajuizando demandas sem sentido, requerendo a paralização da obra e danos morais pelo transtorno causado pelo barulho impossível de ser evitado. Suportar o barulho e poeira de obras realizadas por vizinhos não configura dano moral, sendo apenas mero dissabor. O reclamante, ao reformar futuramente seu apartamento ou local de trabalho, certamente incomodará também seus vizinhos e por isso deveria refletir antes de criar um conflito, o qual pode resultar em enormes despesas processuais que se agravam com a demora dos procedimentos judiciais.
ASSEMBLEIA NÃO PODE IMPEDIR – AVENTURA JURÍDICA
Como advogado, ao ser contratado para participar de assembleias, surpreendo-me ao presenciar proprietários/legisladores que inventam leis para justificar seus propósitos egoístas expressos ao querer impedir qualquer obra, mesmo quando há boa vontade do executor deixar de utilizar equipamento ruidoso em alguns horários para reduzir os incômodos do barulho, apesar disso resultar no aumento do prazo de execução e do custo da reforma.
Os Tribunais de Justiça são claros ao indeferir os processos e aventuras jurídicas propostas por aqueles que desejam um silêncio ou paz incabíveis. Há autor desse tipo de processo que, por ter causado atraso na obra e agravado seus custos, acaba sendo condenado a indenizar pelos danos materiais que implicam no tempo que impediu que o apartamento fosse utilizado, o que resulta no pagamento dos aluguéis, IPTU, quotas de condomínio, tendo ainda que arcar com as custas processuais e os honorários de sucumbência.
Aquele que não suporta obras nas proximidades de sua moradia, talvez a opção seja residir numa chácara, sítio ou numa casa com um amplo terreno, pois nos centros urbanos temos que ser tolerantes.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2022.
Este artigo foi publicado na Jornal Hoje em Dia.
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Kênio de Souza Pereira
Diretor Regional de MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário
Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG
kenio@keniopereiraadvogados.com.br