Muitos condomínios têm perdido a oportunidade de utilizar os benefícios decorrentes de uma boa imobiliária quando o inquilino deixa de pagar a quota mensal, pois caso o síndico ou a administradora de condomínio informassem de imediato o atraso, a imobiliária poderia cobrar a quota vencida junto com o pagamento do aluguel. Importante compreender que as imobiliárias são parceiras dos condomínios, pois têm como principal função manter a pontualidade dos encargos referentes ao apartamento, sala ou loja locada.
Administradoras de imóveis conceituadas, combatem a inadimplência das quotas de condomínio, bastando que o síndico envie o e-mail com os dados para que elas promovam a cobrança. A Caixa Imobiliária Netimóveis, há décadas, envia uma carta para o síndico do edifício logo no início da locação do imóvel, na qual esclarece que qualquer problema que ocorrer com o inquilino, em especial, a falta de pagamento da quota, deverá ser comunicada para que tome as providências.
Lei autoriza que aluguel seja pago junto com a quota de condomínio
É importante que os proprietários, ao entregarem seu imóvel para uma imobiliária, escolham uma empresa experiente, que atue com firmeza para coibir a inadimplência. Márcio Pereira, que dirige a Caixa Imobiliária Netimóveis, afirma que sua atuação visa proteger o locador de ser incomodado pelo condomínio, e esclarece que a Lei do Inquilinato lhe dá força para cobrar de forma mais eficaz que o próprio condomínio. Caso o inquilino não pague, poderá requerer seu despejo por falta de pagamento com base no art.25: “Atribuída ao locatário a responsabilidade pelo pagamento dos tributos, encargos e despesas ordinárias de condomínio, o locador poderá cobrar tais verbas juntamente com o aluguel do mês a que se refiram”.
Assim o condomínio poupa ao não ter que gastar com execução judicial, pois a imobiliária cobrará a dívida do condomínio junto o aluguel do inquilino e dos seus fiadores.
Síndico inerte ou que não conversa com a imobiliária agrava o problema
A inércia do síndico ou da administradora que deixa de avisar a imobiliária sobre a inadimplência, dificulta a boa atuação da imobiliária que faz a cobrança de graça. Em vários casos o síndico falha ao não conversar com o devedor que, às vezes, não é quem consta na matrícula do Ofício de Registro de Imóveis, levando o advogado do condomínio a propor execução errada, contra quem não responde pelo imóvel. Isso gera risco do condomínio responder por danos morais e materiais.
Antes de passar para advogado converse com o devedor
Ao deixar acumular 6 meses ou mais, o síndico cria uma situação desgastante ao mandar a dívida para um advogado que, às vezes, trata o devedor como um estranho. O morador é vizinho do síndico e dos demais condôminos, sendo a gentileza essencial para manter a harmonia. Ao enviar a cobrança para um advogado este passa a ter direito a receber honorários de pelo menos 10% pelo seu trabalho, mesmo que extra judicial, sendo a melhor solução o diálogo.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2023.
Este artigo foi publicado na Jornal Hoje em Dia.
Kênio de Souza Pereira
Diretor em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
kenio@keniopereiraadvogados.com.br