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PREÇO DO ALUGUEL É DEFINIDO PELO MERCADO E NÃO POR ÍNDICES – Por qual razão o IVAR deve ser inserido nos contratos de locação (ENTREVITA DE RÁDIO ITATIAIA) – Itatiaia)

   Todas as vezes que ocorre uma variação abrupta entre os índices que medem a variação da inflação, constata-se o crescimento das dúvidas sobre a melhor alternativa para reajustar os valores dos aluguéis, que em grande parte dos contratos têm o IGP-M/FGV como indexador, o qual deve ser substituído pelo IVAR. Para esclarecer a população, Kênio Pereira, analisou a situação para o Jornal da Rádio Itatiaia, tendo em vista que os aluguéis residenciais têm subido bem acima da variação do IPCA, INPC, IGP e IGP-M, os quais não refletem o setor de locação,  fato esse comprovado pelo Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) criado em jan/20 pela FGV para suprir a falta de um índice dedicado a apurar a variação dos preços das locações.

   Nos últimos 12 meses (mai/22 a abr/23) o IGP-M foi de -2,17%, sendo a última vez que esse índice fechou um ano com variação negativa (jan/dez) foi em 2017 com -0,53%. A FGV por saber que o IGP-M não apura nem de longe a variação dos aluguéis, criou o IVAR, que no mês de mar/23 subiu 0,97%, acumulando a alta de 8,90% de abr/22 a mar/23, ou seja, demonstrou a ineficiência do IGP-M refletir a variação dos aluguéis, pois em mar/23 subiu 0,05%, com elevação anual de apenas 0,17% no mesmo período.

 

Ouça a entrevista no nosso canal.