O convívio em condomínios pode ser desafiador, especialmente quando divergências surgem entre os condôminos. Em algumas situações, embora nasça o desejo de “fazer justiça”, é fundamental compreender que agir somente com base na emoção pode gerar problemas muito maiores, sendo comum lermos notícias que mostram verdadeiras tragédias em decorrência dos conflitos que trazem consequências legais para os envolvidos.
Nesse sentido, o Código Penal prevê no art. 345 que: “Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite” é crime. No âmbito condominial, esse exercício arbitrário das próprias razões ocorre quando um condômino, sentindo-se lesado ou por divergir de opinião com outro, decide agir de forma impensada e sem recorrer às vias legais, tomando medidas diretas para fazer valer suas pretensões.
O conflito pode se manifestar de diversas formas: um síndico ou condômino que se expõe fisicamente para impedir obra; o estacionamento em área de manobra ou invasão de vaga do vizinho, atitudes para coibir ruídos ensurdecedores e uso abusivo de área comum; a criação de taxas extras irregulares, negativa de prestar contas, acusações injustas, dentre outras.
Nestas situações, podem ocorrer discussões tão acaloradas que chegam as vias de fato, sendo que a pena prevista para o crime é a detenção, além do pagamento de multa. Há casos de agravamento da pena caso haja violência física ou ameaça durante o delito. Além disso, há possibilidade de se tornar réu também em uma ação de reparação civil, o que acarreta alto custo com o processo judicial.
Advogado pode evitar agravamento do problema
Quando um condômino se depara com uma das situações aqui narradas, é fundamental conter suas emoções e buscar o apoio jurídico de um advogado especializado, pois os procedimentos prévios e uma ação cível têm custo bem menor que a defesa de um processo penal que pode ser cumulado com uma indenização.
Somente o profissional com conhecimento técnico e experiência se mostra apto a tomar as medidas corretas, a fim de resguardar os direitos do condômino e evitar o agravamento do conflito. As tragédias ocorrem até com pessoas boas, pois podem perder a paciência.
Solução exige investimento e determinação
Ao ser assessorado por um profissional especializado o condômino lesado terá a oportunidade de verificar se a situação que considera injusta está efetivamente contrária as leis e, em caso positivo, poderá apresentar suas razões de forma fundamentada, obtendo assim uma solução justa e definitiva para o conflito.
A atuação do advogado garante o profissionalismo e o conhecimento técnico necessários para amenizar os atritos que podem perdurar por décadas por falta de visão jurídica ampla do caso, sendo que sua contratação será mais barata do que deixar a “bomba” estourar e ocorrer uma tragédia que poderá ter altíssimo custo com processos penais, além de gerar inequívoca desarmonia do prédio.
Assim, cabe a todos os condôminos observarem as normas e agirem de forma racional, sem atuar com o excesso típico das atitudes impensadas que, como visto, podem inverter a situação fazendo com que o “ofendido” não só perca seu direito ou apoio de seus vizinhos, mas também passe a ser réu em pelo menos duas ações distintas.
Belo Horizonte 03 Julho 2023
Artigo resumido publicado no Jornal Hoje em Dia.
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Kênio de Souza Pereira
Diretor em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário – ABAMI
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
kenio@keniopereiraadvogados.com.br