As decisões liminares proferidas a favor das associações de consumidores criadas para lesar o comércio e o setor imobiliário, obtidas para ocultar os nomes de milhares de devedores dos bancos de dados do Serasa, do SPC e do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB) serão investigadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diante dos prejuízos que têm causado. Mais de R$20,4 bilhões em protestos foram ocultados até o momento mediante liminares que beneficiam caloteiros de todo o país, pois com o nome limpo passam a realizar compras que nunca serão pagas.
As dívidas e os protestos existem, mas os devedores que não se enquadram como consumidores, se utilizam de expediente escuso para impedir a divulgação de suas dívidas para facilitar a realização de novas transações.
O Corregedor do CNJ, ministro Luis Felipe Salomão, determinou no dia 04/09, a apuração sobre a conduta de alguns juízes que têm concedido liminares que têm gerado lucro para as associações que vendem o serviço de limpar o nome de maneira a burlar a lei, conforme anúncios “blindagem de CPF e CNJP” no Google.
O jornal O Tempo foi o primeiro a divulgar no país esse esquema, nesta coluna, no dia 10/08/23, com o título “Blindagem de CPF e CNPJ favorece golpes no comércio” – https://www.otempo.com.br/opiniao/kenio-pereira/blindagem-de-cpf-e-cnpj-favorece-golpes-no-comercio-1.3140432 . No nosso artigo alertamos a população sobre os estelionatários que estavam mantendo um score alto, realizando negócios de alto valor e obtendo financiamento, apesar de terem dezenas de protestos e execuções por serem inadimplentes.
Advocacia predatória com liminares suspeitas
Nossa denúncia do artigo de 10/08 foi confirmada pela reportagem do Portal Metrópoles, na matéria “Esquema com liminares sigilosas oculta R$20 bi em dívidas”, publicada no dia 04/09 https://www.metropoles.com/negocios/exclusivo-esquema-com-liminares-sigilosas-oculta-r-20-bi-em-dividas na qual consta que somente em Pernambuco, Piauí e Paraíba há 60 ações com o mesmo pedido que possibilita a venda do serviço que permite que os devedores enganem suas vítimas para caírem em golpes.
Essa situação motivou a apuração do CNJ conforme noticiado no dia 05/09 na matéria “CNJ apura conduta de juízes que dão liminar para indústria limpa-nome” – https://www.metropoles.com/negocios/cnj-apura-conduta-de-juizes-que-dao-liminar-para-industria-limpa-nome
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais está atento contra a advocacia predatória, sendo que deverá adotar com celeridade medidas enérgicas contra os golpistas, dentre eles advogados que abusam da lei ao utilizarem a Justiça para lesar a sociedade, gerando insegurança e o aumento de processos que retardam a prestação jurisdicional. As imobiliárias, especialmente, no caso da locação devem ficar atentas ao cadastro que pode deixar de indicar ser o pretendente um mal pagador.
Liminar de Reintegração de Posse para reduzir prejuízos
Os maiores prejuízos têm ocorrido na compra de imóveis, pois o golpista após pagar apenas o sinal, toma posse do imóvel e o depreda. Há casos de fazendas que praticamente destruídas com a venda de bens, equipamentos, madeira, pivôs e a perda de licenças ambientais.
A demora do Judiciário em conceder a liminar de reintegração de posse acaba por premiar o comprador que enganou o vendedor, pois este nunca teria realizado a venda se tivesse acesso aos registros de protestos e ações que foram maliciosamente ocultados.
Belo Horizonte, 07 de setembro de 2023.
O resumo deste artigo foi publicado no Jornal O Tempo.
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Kênio de Souza Pereira
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG
Diretor em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário
Caixa Imobiliária Netimóveis
Colunista da Rádio Justiça do STF, do Boletim do Direito Imobiliário e da Revista Mercado Comum
kenio@keniopereiraadvogados.com.br