Vários são os edifícios em estado precário, com caixa desfalcado, inadimplência e demais problemas administrativos em decorrência da falta de apoio ao síndico. O desinteresse da coletividade é comprovado por assembleias vazias, especialmente nos condomínios onde grande parte das unidades pertencem a investidores que só se preocupam em receber aluguel.
A situação chega a ser crítica, pois o síndico sem condições de tomar providências por falta de quórum, acaba deixando de realizar reformas e consertos importantes. Isso motiva a mudança dos proprietários e inquilinos que desejam residir ou trabalhar num condomínio organizado e em bom estado.
Ninguém é obrigado a investir numa unidade condominial, podendo ter uma casa independente. Todavia, se opta por investir num condomínio tem o dever de participar, sendo que a omissão favorece a ocorrência de problemas e prejuízos, que aumentam com o tempo.
Vários são os processos judiciais decorrentes da falta de interesse da maioria, existindo aqueles que são fruto da má-fé de um ou outro que se aproveita desse abandono para criar demanda infundada com o objetivo de prejudicar determinada pessoa.
Convenção e ata mal redigidas geram nulidades
O fato da maioria das convenções serem mal elaboradas, pois são copiadas de modelos ultrapassados ou decorrentes de achismo de alguns que se intitulam juristas, verifica-se a existência de artigos ilegais e confusos que conduzem a decisões nulas em relação a vários assuntos.
Diante da redação precária da ata e da inobservância do Código Civil, é comum o condomínio perder a ação contra o inadimplente. Por causa da falta de quórum legal o magistrado julga a execução improcedente.
Procuração e união são fundamentais para a solução
A ausência de pessoas interessadas gera insegurança para o síndico que, se sentido sozinho, deixa de aprovar o necessário reajuste da taxa de condomínio, da obra ou de assessoria jurídica, gerando assim a desvalorização do edifício. Aqueles que não comparecem por falta de tempo, devem então outorgar procuração e aprovar os custos financeiros para a contratação de engenheiro, contador, advogado, dentre outros profissionais para assessorar o síndico e em especial, para elaborar uma nova convenção de maneira a gerar segurança nas deliberações.
Direito de ter os dados dos condôminos, pois são sócios
É fundamental que todos os condôminos tenham os contatos dos vizinhos (nome, telefone, e-mail e endereço caso resida em outro local), pois, por serem coproprietários são sócios e por terem interesses comuns necessitam trocar ideias e se inteirar dos fatos previamente para decidir acertadamente sobre as questões condominiais.
A ninguém é dado o direito de negar tais dados, exceto se o condômino determinar ao síndico, que não seja passado. É essencial os condôminos se conhecerem, especialmente, para que possam outorgar procuração para quem é confiável, de maneira a viabilizar a administração regular do empreendimento.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2023.
Artigo resumido publicado no Jornal Hoje em Dia.
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Kênio de Souza Pereira
Diretor Regional de MG da ABAMI – Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário