Diante dos conflitos de vizinhança que são agravados pelas normas que aumentaram as responsabilidades do condomínio, bem como as obrigações fiscais e a necessidade de vinculação do CPF do síndico ao CNPJ do edifício, ser síndico tem sido desafiador. Assim, muitos condôminos evitam assumir tal função. A situação se agrava mais, pois algumas pessoas são impedidas, como é o caso de juízes e desembargadores por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e outras não podem ser por existir choque de interesses, incompatibilidade ou ausência de idoneidade.
É importante refletir que os condomínios, em especial, os de grande porte, movimentam por mês valores que superam o preço de um automóvel, havendo fundos de reserva e de obras que excedem a cifra de um milhão de reais. Portanto, somente uma pessoa que possua ficha limpa, sem histórico de cheques sem fundo e crédito negativado no SPC/Serasa e que não seja réu em de ação de cobrança/execução, se mostra apta a ser concorrer à eleição para representar um condomínio. Eleger um devedor de quotas condominiais ou aquele que não honra com suas dívidas consiste numa irracionalidade.
Magistrado e a dedicação exclusiva
Em 31/03/20 ao analisar a consulta nº 0000669-53.2018.2.00.0000, o CNJ confirmou o entendimento de que magistrados não podem exercer a função de síndico e nem representar condomínio em juízo. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), no art. 36, determina a impossibilidade de juiz se envolver em comércio ou exercer cargo de direção de sociedade civil, associação, fundação. Essas proibições visam proteger o próprio Poder Judiciário de modo que seus integrantes sejam dotados de total independência, além de garantir que os magistrados se dediquem, integralmente, às funções inerentes ao cargo, razão que fundamenta a proibição de atuar em outras atividades.
Essa proibição de exercer a função de síndico já tinha sido expressa no Pedido de Providências nº775/05, tendo o CNJ esclarecido que o magistrado pode acumular apenas a função de professor.
Idoso ou sem condições de exercer a função
Ninguém é obrigado a ser síndico, sendo nula a cláusula da convenção ou deliberação da assembleia que imponha o rodízio ou alguma punição para quem não aceitar essa função que para alguns é interessante, mas para outros é penosa e desgastante. Inexiste lei que permita tal imposição, pois ninguém é obrigado a ser candidatar a cargo que rejeita.
Uma pessoa com problema de saúde, muito idosa, que esteja sobrecarregada com outras tarefas tem o direito de declinar da indicação dos seus vizinhos que desejam que ela assuma a condução do edifício. Há pessoas que não têm perfil, que têm dificuldade de conduzir questões contábeis e de administrar conflitos. Muitas vezes se torna interessante a contratação de síndico profissional, cabendo a todos os condôminos arcarem com esse investimento, de maneira a terem sossego e tempo livre para fazer outras tarefas agradáveis e lucrativas, não tendo que abrir mão do seu lazer.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2023.
Artigo resumido publicado no Jornal Hoje em Dia.
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Kênio de Souza Pereira
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG
Diretor em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário
kenio@keniopereiraadvogados.com.br