A todo momento pessoas arcam com um prejuízo expressivo ou até perda de bens por não ter agido no momento adequado, pois confiaram na sorte ou na boa vontade do outro que acabou lucrando com seu excesso de paciência. Várias são as pessoas que reclamam, lamentam, mas não agem com firmeza, pois não gostam do Poder Judiciário e evitam advogados pensando somente nos gastos.
O resultado é a perda de 100% do seu direito, pois achou que não valia a pena gastar 20% num processo para lutar pelo seu patrimônio. Essa situação acontece diariamente em grande escala, pois o brasileiro é conhecido por aceitar o prejuízo como se fosse uma coisa normal e evitar choques.
PRESCRIÇÃO POR INÉRCIA
Aquele que fica inerte diante da postura mal intencionada e que se limita a reclamar, sem formalizar os procedimentos essenciais para fundamentar uma ação futura, acaba perdendo oportunidades que poderiam reduzir seu prejuízo. O relógio não para, pois a cada dia sem agir o outro lado cresce, pode ficar mais arrogante e até contente ao lucrar com a prescrição. O excesso de fé e a condução amadora justifica o ditado: “o direito não socorre aos que dormem”.
PERDA DA PROPRIEDADE
Uma das consequências da inércia no mercado imobiliário é a ocorrência da prescrição aquisitiva, conhecida como usucapião, na qual o ocupante (que pode ser um invasor), adquire a propriedade pelo exercício da posse mansa e pacífica, ou seja, sem a oposição jurídica de quem detém a propriedade. Muitos perdem sua propriedade por deixar de agir em defesa de seu imóvel por medo do ocupante (que pode ser até um irmão) ou para não aborrecer um “amigo” ao exigir uma solução.
Cabe ao dono do imóvel, por meio de seu advogado, exigir uma solução, seja por meio da formalização de documentação ou mediante um processo.
PERDA DO PRAZO PARA DENUNCIAR A LOCAÇÃO APÓS AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
Outra situação de inércia que gera prejuízo é o comprador perder o prazo de 90 dias para denunciar a locação do imóvel ocupado por inquilino. A não ser nos casos em que haja no contrato de locação por tempo determinado, que esteja averbado na matrícula do imóvel e contenha cláusula de continuidade em caso de alienação, o novo proprietário não é obrigado a respeitar o prazo, pois tem o direito de rompe-lo e requerer a desocupação.
Entretanto, se deixar passar o prazo de 90 dias, a lei entende que há interesse em manter o contrato, e assim, somente após ultrapassar a data do seu vencimento, poderá vir a requerer a desocupação. Esse fato poderá resultar anos de espera, especialmente, se a locação for comercial e sujeita à ação renovatória.
AGIR IMEDIATAMENTE É O MELHOR REMÉDIO
É importante ter em mente que qualquer negócio tem seu risco e que diversas situações podem ocorrer em todas as fases. Deixar de exigir a reparação urgente de uma infiltração ou vício de construção pode ser desastroso. É importante a assessoria jurídica especializada preventiva, especialmente, ao receber o condomínio ou as unidades da construtora. Agir imediatamente é o melhor remédio, além de custar menos.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2023.
Artigo resumido publicado no Jornal Hoje em Dia.
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Kênio de Souza Pereira
Diretor Regional de MG da Associação Brasileira do Advogados do Mercado Imobiliário
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