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FURTO DE ENERGIA NO CONDOMÍNIO: IDENTIFIQUE E COBRE DO INFRATOR – Ligação – conta – energia – cemig – (HOJE EM DIA)

CEMIG NÃO PODE NEGAR PEDIDO DE LIGAÇÃO DE NOVO OCUPANTE

   Muitos condôminos podem ficar surpresos ao verificarem as ligações clandestinas efetuadas por moradores ou lojistas que se locupletam ao deixar de pagar pelo consumo de energia, pois usufruem daquela destinada as áreas comuns do condomínio. Esses casos ocorrem com aparelhos de ar condicionado, freezers, ferros elétricos e demais equipamentos que são ligados na fiação do condomínio que passa pelo teto ou do corredor na parte externa da unidade, bem como no box localizado na garagem, sem que ninguém perceba.

   Essa irregularidade deve ser denunciada, sendo que alguns vizinhos, bem como os funcionários, ao perceberem o consumo ilegal, ficam calados por receio de ocorrer algum atrito. Há casos de moradores ouvirem ruído de freezer na garagem ou empregada passando roupa no depósito da garagem para determinado apartamento ter sua conta de luz reduzida. Isso é inaceitável, pois ao utilizar a energia do condomínio todos os vizinhos são lesados, podendo tal situação gerar grande prejuízo no decorrer dos anos.

  Furto aumenta os custos que são arcados pela população

   Há ainda, lojas que fazem ligações clandestinas nos postes gerando prejuízos para a CEMIG, que obviamente os repassa para todos os consumidores. Ao deixarmos de denunciar os atos lesivos, como os que presenciamos de colegas de trabalho que subtraem algo da empresa, do caixa do supermercado e qualquer outro produto, estimulamos ilicitude ao contribuirmos com a impunidade. O resultado é o aumento dos custos desses produtos que no final são pagos pela população que age corretamente. Além disso, a empresa ao faturar menos perde a condição de melhorar a remuneração dos seus funcionários.

 Atualizar o nome da conta

   A cada locação do imóvel a conta de luz e água deve ser ligada em nome do ocupante, pois caso deixe de pagar a conta ou venha a fazer um “gato” figurará como o infrator que praticou o crime de furto previsto no Código Penal: “Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. […] § 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”.

   Vindo o imóvel a ser desocupado, esse que deixou a dívida será cobrando pela concessionária do serviço, que fará seu registro no SPC, ficando seu CPF negativado de forma a não poder solicitar uma nova ligação em seu nome em outro imóvel.

           Ligação para o novo ocupante

   Para obter a nova ligação da energia do imóvel em que o ex-inquilino ou ocupante deixou dívida com a CEMIG, caberá ao solicitante provar com o contrato de locação que o mesmo foi desocupado, bastando levar cópia do documento. Dessa forma, a concessionária fará a nova ligação, pois a dívida é de responsabilidade do inadimplente que mudou e não se vincula ao imóvel como ocorre com o IPTU e a  quota de condomínio que são dívidas propter rem.

   Há casos que CEMIG cria obstáculos para religar a luz em decorrência de uma dívida deixada pelo ex-ocupante, podendo a pessoa prejudicada requerer em juízo a ligação, bem como indenização em decorrência da pressão injusta realizada para forçar um pagamento indevido, pois cabe a ela cobrar de quem consumiu.

 

Belo Horizonte, 06 de novembro de 2023.

 

Artigo resumido publicado no Jornal Hoje em Dia.

Acesse o link para baixar o PDF do artigo publicado. 

 

Kênio de Souza Pereira

Diretor da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (ABAMI)

Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do SECOVI-MG

kenio@keniopereiraadvogados.com.br