Muitos proprietários de apartamentos que fizeram a instalação da cortina de vidro continuam sendo surpreendidos com multas de alto valor aplicadas pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) nos edifícios que procuraram melhorar o conforto ao colocar vidros que impedem que a varanda fique suja e molhada em decorrência das chuvas e da poluição, além de reduzir os riscos para as crianças que frequentam a varanda.
Em vários edifícios que optam por regularizar o fechamento por meio do pagamento de outorga onerosa ou UTDC, o custo para cada apartamento supera a R$90.000,00, pois a Prefeitura cobra por metro quadrado com base no valor do ITBI, ou seja, quanto maior a varanda mais cara a regularização que exige ainda, despesas com a contratação de engenheiro ou arquiteto para reaprovar o projeto arquitetônico.
O que causa perplexidade é que desde 2016, como advogado especializado em Direito Imobiliário, temos divulgado em vários artigos e entrevistas que há como se o proprietário do apartamento e o condomínio, repudiar o pagamento dessas multas, bem como dos custos com a compra de UTDC ou de outorga onerosa, mediante um trabalho jurídico minucioso que exige organização e união por parte dos condôminos.
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Não alterar a fachada é importante, mas não impede a aplicação de multa
Muitos condomínios aprovam em assembleia padrões estéticos para que os condôminos que quiserem possam fazer a instalação sem que isso configure alteração de fachada. Mas, isso não impede que a Prefeitura considere que essa instalação fere a lei urbanística ao aumentar a área construída, tese da qual discordamos.
Assessoria despreparada pode agravar o prejuízo
Ao verificar a instalação da cortina em parte dos apartamentos de um edifício, a prefeitura tem multado a todos de uma única vez, gerando um prejuízo enorme aos condôminos, que em vários casos supera o valor de R$1.700.000,00.
Por serem poucos são os profissionais que dominam as questões urbanísticas e os procedimentos jurídicos que podem vir a derrubar essa cobrança, a Prefeitura continua a obter grande lucratividade ao saber que raramente haverá contestação bem fundamentada.
A postura dos proprietários não investirem numa assessoria especializada, preferindo contratar pessoas inexperientes pensando em economizar, tem retirado dos condôminos a oportunidade de se defender. Em diversas vezes há perda dos prazos para o recurso e, quando feitos em tempo, não conseguem demonstrar tecnicamente a ausência de infração legal. É fundamental agir preventivamente e evitar a condução tumultuada do problema como rotineiramente ocorre nas assembleias onde os palpiteiros criam a desunião e as situações ideais para a PBH continuar lucrando.
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2024.
Artigo resumido publicado no Jornal Hoje em Dia.
Acesse o link para baixar o PDF do artigo publicado.
Kênio de Souza Pereira
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG
Diretor em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário
kenio@keniopereiraadvogados.com.br