Há síndicos, conselheiros e gestores condominiais que praticam atos sem perceber que podem estar cometendo crime podendo ser, inclusive, penalizados criminalmente. É o caso do crime de violação de correspondência, que ocorre quando o síndico ou o porteiro, de forma abusiva, impede que os condôminos recebam correspondência direcionada aos seus apartamentos, havendo casos dessa ser violada para conferir se seu conteúdo fere os interesses de quem a intercepta.
Ninguém tem o direito, inclusive o porteiro ou síndico, de filtrar o que será colocado no escaninho dos apartamentos/salas ou na caixa de correio do condomínio. Ao sonegar ou destruir a correspondência, estará incorrendo em crime. O Código Penal estabelece:
“Art. 151. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Sonegação ou destruição de correspondência § 1o Na mesma pena incorre:
I – quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;”
Nesse caso, é importante destacar que o condomínio não será obrigado a arcar com os custos processuais, pois atua o síndico em excesso de mandato e por ato que afronta a lei, motivo pelo qual será ele o único a arcar com honorários de seu advogado.
Elementos do crime de violação de correspondência
Violar correspondência também é considerado violação da privacidade e da segurança das comunicações, sendo inaceitável qualquer pessoa impedir o recebimento de documentos pelo seu destinatário, especialmente de forma arbitrária como ocorre em condomínios nos quais o síndico é suspeito de práticas indevidas.
A correspondência privada, ou seja, que não seja de conhecimento público, inclui cartas, mensagem de texto, e-mails, pacotes e qualquer outra forma de comunicação que tenha sido enviada ou recebida por alguém, configurando crime o desvio, apropriação, interceptação, bem como sua divulgação não autorizada.
Age de forma dolosa a pessoa que intercepta ou viola a correspondência com a intenção de prejudicar ou macular a privacidade de alguém. Em vários casos aquele que comete esse crime deseja obstruir a revelação de algum ato irregular que praticou na administração do condomínio e por isso luta para impedir que os vizinhos sejam alertados sobre sua conduta inconfessável.
É dever do porteiro entregar ao destinatário qualquer envelope ou documento que for colocado nos escaninhos das unidades do edifício, sem qualquer questionamento, sob pena de responder pessoalmente por crime, juntamente com quem ordenou a agir de forma ilegal.
DÚVIDAS SOBRE CONDOMÍNIOS – LIVE DIA 29/01/24 – 19H
Você, leitor do Hoje em Dia, é nosso convidado para participar e tirar suas dúvidas na Live que tratará sobre os principais problemas em condomínios tais como: rateio de despesas de cobertura/lojas pela fração ideal; multa decorrente da cortina de vidro na varanda e os problemas com antenas de telefonia. Acesse Youtube @keniopereira4301 ou Instagram @enjud_ ou @keniopereira advogados
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2024.
Artigo resumido publicado no Jornal Hoje em Dia.
Acesse o link para baixar o PDF do artigo publicado.
Kênio de Souza Pereira
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG
Diretor em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário
kenio@keniopereiraadvogados.com.br