A todo momento vemos pessoas naturais e jurídicas, bem como condomínios arrependidos por terem contrato determinada empresa ou profissional para executar um serviço que ficou mal feito, inacabado ou que deixou a desejar ao não corresponder ao que foi prometido.
Geralmente, o contratante contribuiu com o problema ao escolher aquele que apresentou o menor preço, pois ignorou a lógica incontestável: qualidade, experiência e profissionalismo têm custo maior.
É incrível como os condomínios erram ao simplesmente aprovar o orçamento mais baixo, sem verificar o histórico, as referências e a capacidade técnica de quem desejam contratar.
A ingenuidade e superficialidade da assembleia favorece os retrabalhos e as decepções que os condôminos mais atentos alertaram na reunião, sendo comum estes serem voto vencido. Em alguns casos, o síndico ou a comissão que apresentou o melhor profissional, que cobra um valor condizente com sua especialidade, é ignorada pela maioria que não se preocupa com os riscos. E pensa que há “algo de errado” com o valor acima dos demais, não se importando se aquele que apresentou o menor preço seja iniciante ou que deixará de fazer um serviço mais qualificado.
Licitação ou concorrência e o caos dos serviços públicos
Para exemplificar o erro basta refletirmos: quem escolhe um médico para operar seu coração ou olhos pelo menor preço? Ninguém que seja inteligente, pois a escolha é determinada pela competência!
O Poder Público é conhecido pelas obras de péssima qualidade, com o abandono de empreiteiras que desaparecem e com diversos termos aditivos que fazem dobrar o preço inicialmente pactuado. Isso é o que ocorre nas licitações e concorrências públicas, sendo essa incompetência reproduzida em várias assembleias de condomínio e em contratações particulares, nas se buscam economizar a qualquer custo.
Processos judiciais que poderiam ser evitados
Essa postura ilógica faz multiplicar os processos judiciais visando indenização pelos danos causados e, por outro lado, ações de cobrança movidas pela empresa barateira que não aceita ser substituída por outra que se mostrou mais competente.
O pior é que, na maioria das vezes, o condomínio fica no prejuízo por ser impossível receber a justa indenização pelos danos causados pelo contratado que “não tem onde cair morto”.
Aprendiz que se apresenta como especialista
Quando os prejuízos surgem, aqueles que indicaram o barateiro somem e negam que foram os responsáveis pela lamentável contratação, que repudiaram as boas referências de quem cobrou “a mais” por um serviço de melhor qualidade.
Rotineiramente, o iniciante joga o preço pra baixo para captar o serviço e aprender. Contudo, muitas vezes àquele que é mais experiente e não foi contratado inicialmente, é chamado terminar ou consertar o que o barateiro fez de errado.
Para evitar essas questões, pode o contratante solicitar a seu advogado a revisão do contrato de forma a reduzir ou evitar os problemas de forma cautelosa, visando maior segurança.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2024.
Artigo resumido publicado no Jornal Hoje em Dia.
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Kênio de Souza Pereira
Diretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (ABAMI)
Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do SECOVI-MG
kenio@keniopereiraadvogados.com.br