Divórcio ou falecimento sem regularizar a documentação desvaloriza o imóvel
A todo momento ocorrem divórcios, dissoluções de sociedades e falecimentos que geram a necessidade de transferir a propriedade para outra pessoa, seja cônjuge, filho ou terceiros, pois o imóvel só passa a ser negociável e a ter o verdadeiro valor se estiver apto a ser vendido. Entretanto, milhares de pessoas, por desconhecimento das leis ou visando economizar com a regularização, acabam criando situações que podem acarretar na desvalorização de 50% do valor imóvel ou, até mesmo, a sua perda por meio de uma transação ou usucapião que, em muitos casos, acontece com o passar de apenas cinco anos.
Compra sem reflexão gera confusão
Inúmeros são os casos de difícil solução tal como quando noivos compram um apartamento em conjunto, mas acabam desistindo do casamento o que faz surgir a necessidade de venda do bem. O problema é que os noivos deixam de formalizar o valor pago por cada um, tanto na compra, quanto com reformas, armários e demais benfeitorias gerando dúvidas do quantum cada um receberá quando for efetivada a venda.
A situação fica mais complicada se o imóvel estiver alienado fiduciariamente o que implica maior conhecimento jurídico e de mercado imobiliário para conduzir dissolução desse negócio que envolve análise do financiamento bancário. É comum um ter contribuído com uma entrada expressiva e o outro com algumas prestações ou com reformas, gerando polêmicas sobre o percentual de cada na repartição do valor da venda.
Perder o crédito por dívida de imóvel que pertence a outro
Várias são as separações e divórcios mal conduzidos, onde as partes deixam pendências que acarretam aborrecimentos e prejuízos futuros. O melhor seria o advogado especializado na área imobiliária resolver os problemas que envolvem imóveis para evitar que esses fiquem desvalorizados com situações evitáveis.
Agir com base na emoção e não com racionalidade e bom senso, com o passar o tempo aumenta as complicações, gerando arrependimento ao intransigente que acaba tendo despesas e prejuízos que nunca imaginou.
A falta de definição rápida e firme sobre a questão patrimonial pode acarretar a depreciação do imóvel, especialmente nos casos este é ocupado por alguém que não é o real proprietário, pois este deixa de fazer as manutenções, resultando na sua deterioração.
Postergar ou não resolver as dúvidas estimula o surgimento de confusões que podem acarretar em novo processo judicial de elevado custo. Há cônjuge que teve seu nome negativado no SPC e Serasa por dívidas de imóvel e passou a ser réu em execução por falta do pagamento do IPTU e da taxa de condomínio do bem que deveria estar em nome do outro.
Confusão com novo casamento ou filho
Outra situação comum em divórcios se dá quando há um imóvel em comum e um filho deste casamento. Isso porque, qualquer um dos ex-cônjuges pode se casar novamente e vir a ter outros filhos. Como exemplo, citamos o pai que combina passar o apartamento para o filho, após quitar o financiamento junto ao banco, ato esse que pode demorar.
Passados alguns anos, embora o divórcio ocorra, o bem não foi transferido para o filho. O pai acaba por se casar novamente, tem outros filhos e vem a falecer. Aí surge a confusão decorrente da negligência inaceitável.
Isso porque, o apartamento comporá o espólio no inventário, dando margem para a disputa dessa propriedade com a nova esposa e os outros filhos por serem mal orientados juridicamente. Inexistiria margem para gerar confusão se tivesse sido formalizada a transferência do imóvel como combinado.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2024.
Artigo resumido publicado no Jornal Hoje em Dia.
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Kênio de Souza Pereira
Diretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (ABAMI)
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
kenio@keniopereiraadvogados.com.br