No Brasil do “copia e cola” que prolifera com o apagão da mão de obra, com profissionais que estudam pouco e que se vangloriam de obter modelos no Google, constata-se o aumento de contratos, convenções de condomínio, estatutos e demais documentos jurídicos repletos de falhas, confusos e que acarretam dúvidas para os contratantes. Por terem sido elaborados de maneira precária, com a utilização de palavras técnicas citadas de forma equivocada – pois ignoram seus significados – fica evidente a falta de reflexão sobre as peculiaridades do caso concreto.
Somente na área cível, que abrange os contratos, convenções de demais documentos que tratam das relações comerciais, familiares, empresariais, estão em tramitação nos tribunais 67 milhões de processos. Parte expressiva inexistiria se os documentos fossem elaborados por um especialista que não tivesse interesse direito na conclusão da transação para receber seu honorário.
Papel do advogado difere do corretor de imóveis
Não é racional exigir do corretor de imóveis – que é um promotor de vendas e que obtém seu ganha pão somente com o fechamento da transação – que ele se empenhe em aprofundar em questões polêmicas sobre riscos que podem fazer os contratantes perderem o interesse. Esse papel cabe ao advogado contratado pela parte que deseja se cercar de maior segurança, pois esse profissional age e recebe sua remuneração independentemente da conclusão do negócio.
O costume dos leigos elaborarem contratos explica por que é tão comum, no momento que ocorre um conflito, o advogado consultado surpreender-se com documentos “emendados”, em que o redator copiou partes de vários modelos, resultando num “Contrato Frankenstein”, com cláusulas contraditórias e desordenadas, que possibilitam que a parte inocente tenha prejuízos em decorrência da interpretação ambígua que favorece o infrator.
De graça é muito caro
Pensar que a outra pessoa é tão boa ou honesta com você, consiste num erro grave, pois a ingenuidade permite que o azar aconteça. Ao Confiar em demasia e assinar documentos contando com a sorte, favorece a oportunidade do mal intencionado levar vantagem, deixar de pagar ou protelar o cumprimento da obrigação.
A pessoa que deseja economizar e pede um favor a um amigo, deixando de contratar um profissional para elaborar o documento, se submete à experiência de comprovar que o trabalho gratuito é, às vezes, o mais caro, pois propicia prejuízos. Quem se empenha para fazer um serviço sem a devida remuneração? Obviamente, aquele que é profissional não tem tempo para “dar uma olhada no contrato”, pois se cometer um erro terá sua imagem desgastada.
Advogado que usa tabela para trabalhar, um caos!
É mais sábio e econômico investir no pagamento de uma assessoria profissional apta a criar segurança e desestimular um litígio judicial. Assim, o contratante evita processos que duram em média 7,7 anos no Brasil, conforme dados do CNJ.
Muitas pessoas pecam ao escolher o profissional com base no menor preço, como ocorre no setor público que faz licitação. O resultado vemos diariamente: serviços de má qualidade, empreiteiro que abandona a obra ou só a completa mediante termos aditivos que elevam o valor a receber. Muitos entregam um serviço péssimo, pois dizem: se procurou o mais barato, não pode exigir um trabalho de primeira. Qualidade tem preço!
Consulta prévia apura a dimensão e complexidade do problema
Basta refletirmos: quem é bom profissional não trabalha com preço tabelado, pois sabe que necessita, primeiramente, avaliar as particularidades do caso, quem são as partes envolvidas, o grau de dificuldade, o valor envolvido, a estratégia, os riscos, o desgaste que enfrentará se houver embate, etc. É por isso que o expert sempre marca primeiro uma consulta na qual cobra pelo seu tempo, para depois, passar um orçamento para o cliente sobre a elaboração do documento.
Belo Horizonte, 25 de março de 2024.
Artigo resumido publicado no Jornal Hoje em Dia.
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Kênio de Souza Pereira
Diretor Regional de MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário – ABAMI
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis BH-MG
Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG
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