Diante da constatação das grandes construtoras terem deixado de utilizar a fração ideal das unidades para dividir o rateio das despesas que resultam na quota mensal de condomínios que possuem cobertura, apartamento com área privativa e lojas que entrada direta pela via pública, o Construa Minas 2024, que será realizado em BH, de 19 a 23/08/24, abordará essa questão numa palestra deste colunista de Direito Imobiliário.
Há mais de 29 anos defendemos os proprietários das unidades maiores, resultando em diversos processos decisões judiciais que determinam rateio igualitário entre coberturas e apartamentos tipo, e no caso das lojas a isenção das despesas que não lhe trazem benefício, como os porteiros, limpeza, elevadores, luz e água que se destinam apenas aos apartamentos e salas que compõem a torre do edifício.
O Congresso Construa Minas 2024, de abrangência nacional, é promovido pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e pelo o Sindicato da Indústria da Construção Civil (SINDUSCON-MG), sendo que fomos convidado para ministrar no dia 19, às 10 horas, no evento Nexus, a palestra “Uso indevido das fração ideal na divisão das despesas acarreta processos judiciais de coberturas, lojas e apartamentos térreos, que podem ser evitados”. É importante que as construtoras aprimorem a redação das convenções, pois a utilização da fração ideal tem se mostrado indevida nos casos de unidades diferentes.
É crescente número de processos que resultam em sentenças que repudiam o uso da fração ideal, especialmente no caso de loja que tem entrada independente que motiva a isenção de despesas que só beneficiam os apartamentos e salas. Clique aqui para acesso a maiores explicações.
O evento é aberto ao público, sendo realizado em Belo Horizonte, nos auditórios do The One, Av. Raja Gabaglia, 1.143. Para participar clique aqui e faça sua inscrição.
Palestra visa reduzir litígios nos condomínios
Inúmeros processos judiciais repudiam a fração ideal diante da prova pericial que confirma que as unidades maiores não utilizam a mais serviços e as áreas de lazer que justifique que paguem 60 a 100% a mais das despesas que são geradas nas áreas comuns que todos os moradores utilizam de forma igual.
Diversas construtoras renomadas, há anos deixaram de utilizar a fração ideal para dividir as despesas das quotas de condomínio, diante da experiência e comprovação das perícias que confirmam que essa se destina a dividir despesas de construção. Como empresas que primam pelo profissionalismo e pela elaboração de uma convenção equilibrada, destacando-se as construtoras: PHV, Garcia, Concreto, EPO, Alturez. Soinco, Altti, Araújo Lima, Agmar, Somattos, dentre outras, sendo que a maioria adota o rateio igualitário e algumas uma pequena porcentagem quando a unidade/loja maior tem algum benefício específico que realmente gere algum consumo a mais.
Com sabedoria e melhor compreensão das leis essas construtoras promovem convivência mais harmoniosa nos condomínios por meio de normas modernas, deixando de lado critérios ultrapassados.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2024.
Artigo resumido publicado no Jornal o Hoje em Dia
Acesse o link para baixar o PDF do artigo publicado.
Kênio de Souza Pereira
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG
Representante em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário – ABAMI