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AVCB NÃO PODE SER SABOTADO PELO EGOISMO E ABUSO DO USO DAS ÁREAS COMUNS

A população de Belo Horizonte tem presenciado vários incêndios em edifícios na região centro-sul, inclusive no dia 18/08/24, no prédio novo localizado na Av. dos Andradas, que foi o adquirido pelo Tribunal de Justiça do Minas Gerais. Muitos condomínios não têm conseguido receber de maneira administrativa a indenização da Cia. Seguradora que alega que a edificação estaria irregular por não possuir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o que entendemos afrontar a boa-fé, pois caberia a Seguradora se recusar a fazer o seguro.

                        Ocorre que há casos do proprietário de apartamento ou sala que cria situação que impede que o Corpo de Bombeiros aprove o AVCB por ocupar área comum (corredores ou local de acesso) de maneira a impedir o livre trânsito ou dificultar a ventilação ao isolar a janela. Os edifícios são projetados e aprovados para serem construídos de determinada maneira, sendo fundamental a preservação dessas áreas que não podem ser utilizadas de maneira exclusiva de forma a impedir a obtenção do AVCB.

                        Caso um condômino isole o corredor, afrontando o art. 19 da Lei 4.591/64 e o art. 1.335 do Código Civil, de maneira a criar risco de vida, nunca obterá a usucapião. O direito à vida e a segurança que evidenciado pelas exigências do Corpo de Bombeiros para que o AVCB seja aprovado, se sobrepõe ao interesse individual ou egoísta de quem detém a posse de forma abusiva.

Ninguém pode criar obstáculo para concessão do AVCB

            O Estado de Minas Gerais tornou obrigatório o AVCB por meio do art. 1º da Lei Estadual nº14.130 de 19/12/2001, que determina que “todos os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais (condomínios)“.

            É fundamental todos os edifícios obterem o AVCB, pois a sua ausência pode acarretar prejuízo material e especialmente o agravamento de risco de vida. Caso determinado condômino crie obstáculo para a sua concessão, poderá vir a responder por Crime de Perigo previsto no art. 132 do Código Penal.

            Dessa forma, deve o condomínio exigir a desocupação e liberação de corredores que estejam sendo utilizados indevidamente para guarnecer geladeiras, máquinas de lavar roupa, vasos de plantas e demais objetos que dificultem o trânsito dos bombeiros no caso de salvamento ou a ventilação.

Importância do AVCB

                        O cumprimento das exigências para obtenção do AVCB visa: 1) Certificar que uma edificação possui todos os requisitos de proteção e combate a incêndios; 2) Proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio; 3) Dificultar a propagação do fogo, reduzindo danos ao meio ambiente, ao patrimônio e à vida; 4) Proporcionar meios de controle e extinção de incêndios; 5) Dar condições de acesso para as ações do Corpo de Bombeiro em caso de fogo e facilitar a fuga dos ocupantes no momento de pânico, e nas ocupações coletivas comerciais 6) Garantir a continuidade dos serviços nas lojas e salas do edifício.

                        Portanto, cabe a todos colaborarem para a tranquilidade e segurança da coletividade condominial, evitando riscos e prejuízos.

Belo Horizonte, 26 de agosto de 2024.

Artigo resumido publicado no Jornal o Hoje em Dia

Acesse o link para baixar o PDF do artigo publicado.

Kênio de Souza Pereira

Diretor Regional de MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário

kenio@keniopereiraadvogados.com.br