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SÍNDICO “PERPÉTUO” PODE GERAR TRANSTORNOS – RENOVAÇÃO É BENÉFICA E GERA HARMONIA

A regra nos condomínios é a rotatividade no exercício da função de síndico, pois conciliar os diversos interesses de dezenas de moradores acarreta desgastes que implicam na necessidade de renovação. Nos casos em que o síndico se mantém por muitos anos, constata-se o agravamento dos conflitos, o acirramento dos pontos de vista, a repetição das discussões, fatos que desestimulam a presença nas assembleias e fazem surgir a formação de grupos rivais, resultando na opção de alguns moradores venderem sua unidade diante da desarmonia.

Há condomínios onde alguns proprietários se voluntariam para o cargo de síndico, promovendo uma gestão rotativa, arejando a administração, o que contribui para um ambiente mais colaborativo. Entretanto, na maioria dos condomínios, há justificável desinteresse em assumir essa função, pois implica na responsabilidade de exigir o cumprimento das normas, cobrar dos inadimplentes e multar os vizinhos que praticam atos antissociais.

Por falta de candidatos, existem edifícios que a mesma pessoa é reeleita várias vezes, criando a sensação de que se perpetuará como síndico. Isso pode levar a prática de arbitrariedades, gastos descontrolados e injustificados, a adulteração das atas por serem elaboradas após a reunião, dentre outras anomalias.

Ata deve ser redigida de imediato

A ata deve ser redigida de imediato, no decorrer da reunião, sendo incorreta sua redação posterior, pois tal protelação consiste num relatório por retratar fatos passados, favorecendo assim sua manipulação, podendo o secretário, o presidente e quem mais subtrair o que foi dito vir a responder por crime de falsidade ideológica previsto no art. 299 do Código Penal.

Há síndico duradouro que se sente como se fosse dono do edifício, agindo conforme sua própria vontade e perseguindo aqueles que os contrariam. Ainda, é comum que se recuse prestar contas e os devidos esclarecimentos, pois percebe que poucos o questionarão. Há “ditador” inexplicavelmente empenhado em manter o cargo, mesmo sem uma remuneração adequada. Será por quê? Indague para não ter surpresas.

Síndico Profissional ameniza os desgastes

Inexistindo condôminos dispostos a assumir a sindicância e diante do desgaste do “síndico duradouro”, a contratação de um síndico profissional pode ser uma solução para pacificar grupos antagônicos e resolver conflitos.Cabe a todos os proprietários se empenharem para evitar os problemas que se agravam com a inércia e que são conduzidos com carga emocional, os quais seriam facilmente resolvidos se fossem tratados racionalmente.

Candidatos a síndico devem ser analisados antes da assembleia

Se o síndico desejar continuar impondo sua reeleição, os condôminos devem buscar candidatos externos e promover reuniões com eles. Essas reuniões devem ser realizadas bem antes da assembleia de eleição para permitir que todos conheçam suas propostas, o perfil e a capacidade de quem conduzirá o edifício.  

Essas reuniões prévias podem ser realizadas no salão de festas com a presença livre de todos os condôminos, sendo inaceitável o síndico criar obstáculos para que ocorra a renovação da gestão ou a pesquisa e apresentação antecipada dos candidatos.

Para orientar a coletividade é aconselhável a contratação de assessoria jurídica que ajude a promover o respeito entre os vizinhos. 

Com uma concorrência leal, será escolhida a melhor opção, incluindo a possibilidade da reeleição, desde que seja feita de forma democrática e com boa-fé.

Belo Horizonte, 09 de setembro de 2024

Artigo resumido publicado no Jornal o Hoje em Dia

Acesse o link para baixar o PDF do artigo publicado.

Kênio de Souza Pereira

Diretor Regional de MG da ABAMI – Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário

Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG

Colunista de Direito Imobiliário da Rádio Justiça do STF, Band News, Jornais O Tempo, Hoje em Dia, Diário de Minas, Jornal do Síndico, Diário do Comércio, Revista Mercado Comum e Boletim do Direito Imobiliário/Diário das Leis

kenio@keniopereiraadvogados.com.br