A Lei nº10.216/2001, que implantou a Reforma Psiquiátrica no Brasil promoveu o fechamento dos manicômios e hospícios, passando a obrigar as famílias a conviver em casa com portadores de doenças mentais, mesmo que sejam agressivos ou perversos. Até 2001 no caso de surto, o paciente era internado num estabelecimento preparado para atender situações violentas, mas agora tal local inexiste. Diante disso, inúmeras famílias, por não suportarem o sofrimento de serem agredidas, optam por alugar um apartamento e transferir seu parente para os condôminos, tornando seus moradores vítimas de um vizinho perigoso.
As pessoas com doenças mentais merecem nosso apoio, respeito e tratamento digno para restabelecer sua convivência na sociedade. Todavia, convenhamos, se nem os pais e irmãos suportam o doente que torna insuportável a convivência no seu lar, pois os agride, não se mostra justo um condomínio vir a ser utilizado com hospício. Rotineiramente, vemos nos noticiários homicídios entre familiares, com filhos às vezes, totalmente drogados ou em surto, espancando até os seus genitores.
A maior covardia parte do Estado, pois a Constituição Federal determina ser dever do poder público cuidar da segurança, bem como da saúde das pessoas, especialmente, daquelas que exigem assistência psiquiátrica especializada. Consiste numa aberração o Estado acabar com os hospícios e impor às famílias que procurem hospitais que não têm a menor condição de controlar situações de riscos.
Acabar com os hospícios não elimina a doença
A lei 10.216/2001 se mostrou fora da realidade, pois previu a criação de unidades de saúde utópicas. Inexiste Centros de Apoio Psicossoais aptos a atender milhares de doentes e, por isso, quando a família chega com um doente em surto não consegue interna-lo, até uma consulta demora meses. O art. 3º da lei é descumprido diante da negativa do Estado dar assistência aos portadores de transtornos mentais.
Certamente, se os deputados e senadores passassem por esses transtornos em casa, agiriam como as famílias que têm “transferido seus problemas” para os condomínios.
Locador e Imobiliária não têm responsabilidade
Muitos síndicos e moradores ao serem ameaçados chamam a polícia, que na maioria das vezes não comparece, pois alega que a viatura só irá ao local após ocorrer danos materiais ou violência. E assim, vemos nas tvs prédios com 5 a 9 viaturas paradas na porta após um vizinho morrer, sendo que isso seria evitável. Ficam evidentes a incompetência e omissão dos políticos, da polícia e dos psicólogos/psiquiatrias que defendem esse caos. Cabe ao síndico agir judicialmente contra o morador antissocial, não podendo culpar a imobiliária e nem o locador.
São inacreditáveis os relatos de médicos, enfermeiras e de até pacientes em recuperação, alguns recém operados, que são serem agredidos por “loucos” que são colocados no mesmo andar, sem nenhuma condição de controle. Esses hospitais não contratam psiquiatras e enfermeiros em número suficiente para lidar com situações de descontrole de pacientes que antes eram melhor atendidos nos locais especializados.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2024
Artigo resumido publicado no Jornal o Hoje em Dia
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Kênio de Souza Pereira
Diretor Regional de MG da ABAMI – Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG
Colunista de Direito Imobiliário da Rádio Justiça do STF, Band News, Jornal Hoje em Dia, Revista Mercado Comum e Boletim do Direito Imobiliário/Diário das Leis
kenio@keniopereiraadvogados.com.br