CMBH PODE CRIAR LEI PARA BENEFICIAR CONSUMIDORES DA COPASA
O custo da água é expressivo, configurando, ao lado dos gastos com a portaria, a despesa que mais pesa no rateio das quotas de condomínio. Esse precioso líquido está cada dia mais caro, sendo que centenas de casas, lojas, empresas e em especial edifícios têm conseguido reduzir expressivamente o valor da conta d’água com a instalação do eliminador de ar.
Estudos do Prof. Milton T. Tsutiya, do Departamento de Engenharia Hidráulica e Sanitária da Escola Politécnica da USP, comprovam a existência de ar nas tubulações, conforme publicado no livro “Abastecimento de Água”. O ar, ao ser empurrado pela água, faz o hidrômetro disparar, aumentando assim o valor da conta d’água, especialmente nos locais mais elevados e onde há constante interrupção de abastecimento. Em Belo Horizonte, a Rádio Itatiaia divulga rotineiramente as regiões onde ocorrerá a interrupção de fornecimento de água para a realização de manutenção pela COPASA, sendo que a água, ao retornar nos canos empurra o ar fazendo o hidrômetro disparar.
As Companhias de Saneamento negam a existência de ar, o que consiste não corresponde à realidade, pois em todas as redes hidráulicas existem ventosas para reduzir um pouco esse ar que é excessivo e que os hidrômetros registram como se fosse água, acarretando contas de valores exorbitantes. A matéria da Tv Alterosa “Moradores reclamam de ar na tubulação e falta de água em Divinópolis”, comprova: https://www.youtube.com/watch?v=CiVPYVPauRA
LEIS GARANTEM O DIREITO DO CONSUMIDOR ELIMINAR O AR
As leis estaduais garantem o direito do consumidor instalar o eliminador de ar, mas não obrigam a Cia de Saneamento a realizar automaticamente a instalação, deixando assim brecha para que esta atue de forma a dificultar a eliminação do ar lucrando por sua cobrança.
A solução tem sido a aprovação de leis municipais autorizando os consumidores a instalar, por conta própria, caso a Copasa não instale no prazo de 30 dias a partir da solicitação em qualquer imóvel residencial, comercial ou mesmo um condomínio.
VÁRIAS CIDADES DE MINAS INSTALAM O ELIMINADOR FACILMENTE
Em Minas Gerais, as cidades de Juiz de Fora, Lavras e Divinópolis, estão na vanguarda com leis municipais que estimulam a redução da conta dos consumidores que passaram a ter conhecimento desse aparelho em decorrência da iniciativa dos vereadores que legislam a favor da população. Com a lei, a Cia de Saneamento deixa de praticar procedimentos que dificultam sua instalação. Patos de Minas e outras cidades já estão com projetos de lei em vias de serem aprovados. Espera-se que a Câmara Municipal de Belo Horizonte tome a mesma iniciativa.
ELIMINADOR DE AR FOI APROVADO PELA UFMG E INMETRO – DIFERENTE DE BLOQUEADOR DE AR
Um ponto que merece atenção é que há município que tem feito confusão com o nome do equipamento ao inserir no texto “bloqueador de ar”, pois conforme demonstrado na reportagem do Fantástico, da Tv Globo https://globoplay.globo.com/v/4037190/?utm_source=whatsapp&utm_medium=share-bar aquele aparelho não funciona. Conforme matéria “Testes avaliam aparelho que promete bloquear ar e baixas conta de água”, ele bloqueia o ar gerando perda de pressão da água, sendo isso prejudicial, por reduzir a vazão de água. Ele não elimina o excesso de ar, mas sim o transfere para outros consumidores, o que não resolve o problema. Assim, ao reter o ar no cano, a distribuição de água fica prejudicada, ou seja, o bloqueador de ar é bem diferente do eliminador de ar.
Por isso, é importante que os legisladores e os consumidores fiquem atentos, pois somente o eliminador de ar da Aquabrás, que teve sua eficiência aprovada em 2007 pela UFMG, e que novamente foi consagrado 2021 com o laudo da (UNIFEI) Universidade Federal de Itajubá, possuindo, também, certificação do INMETRO de que não prejudica o funcionamento do hidrômetro. Seu custo é baixo e pode ser encontrado no link https://eliminadordear.com.br/, não podendo a Cia. de Saneamento obstar sua instalação, pois sua eficiência atestada pelo UNIFEI é de até 80%.
CMBH PODE CRIAR LEI PARA ECONOMIZAR ÁGUA
É importante a Câmara Municipal de BH, bem como o Ministério Público de MG, proteger os consumidores de forma a obrigar as Cias. de Saneamento a divulgarem nos seus portais o direito de reduzir a conta de 20 a 40% com a eliminação do ar, além de autorizarem que o consumidor instale o aparelho por conta própria ao lado do hidrômetro. Há caso de Cia. De Saneamento que divulga cartilha que configura propaganda enganosa, pois alega não existir ar e ignora que os eliminadores foram testados e aprovados por instituições federais.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2023.
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Kênio de Souza Pereira
Diretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário – ABAMI
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG
Colunista de Direito Imobiliário da Rádio Justiça do STF e do Mercado Comum
kenio@keniopereiraadvogados.com.br