Diante da postura da COPASA em criar obstáculos para que os 11.800.000 de consumidores mineiros deixem de pagar pelo ar que é empurrado pelos canos, de maneira que esses deixem de obter uma redução em torno de 25% no valor da conta d’água, a Ordem dos Advogados do Brasil Seção MG, promoverá um seminário no dia 11/11/24, às 19h00, no auditório da Rua Albita, 250 – Cruzeiro, BH/MG.
O evento visará divulgar o direito dos consumidores exigirem a instalação do eliminador de ar conforme previsto no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela Copasa e o Ministério Público de MG em 2006, após o aparelho da Aquabras ter sido aprovado por laudos da UFMG e da Universidade Federal de Itajubá, sendo tal entidade a mais conceitua do país.
No TAC foi também realizado o Ensaio do INMETRO que comprovou que ao ser instalado o Eliminador de Ar ao lado do hidrômetro, este continua a medir o real consumo de água perfeitamente, ou seja, o Aquabras apenas retira o ar, nada mais, resultando na redução expressiva do valor da conta, conforme provado por centenas de consumidores.
Centenas de condomínios reduziram o valor da quota de condomínio ao obterem uma economia de mais de 25%, pois a conta d’água é a maior despesa dos edifícios, sendo superado apenas pelos custos com porteiros e faxineiro diante dos encargos trabalhistas.
NOVOS LAUDOS DA UNIFEI PROVARÃO A COBRANÇA DO AR
A ARSAE-MG (Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de MG) e a COPASA foram formalmente convidadas para comparecer na UNIFEI para a acompanhar a renovação dos laudos de eficiência do Eliminador de Ar da Aquabras, sendo lhes dado a opção de escolha entre os dias 14, 15 e 16 de outubro de 2024, para constatarem pela segunda vez, que a população tem sido lesada ao pagar pelo ar.
A COPASA tem publicado uma cartilha, bem como inserido no seu site informações inverídicas para desestimular os consumidores a instalar o eliminador de ar, pois teme que ocorra redução do seu faturamento. Além disso, cria dificuldades para executar a instalação ao inventar a necessidade de obras ou de instalação de um novo cavalete, sendo que a UFMG e a UNIFEI comprovam que esse cavalete é totalmente desnecessário.
A ARSAE também divulga de forma equivocada informações que são genéricas, relativas a outras marcas de eliminadores de ar que nem existem mais, pois não conseguiram passar pelos testes da UFMG e da UNIFEI.
Portanto, tendo em vista que os laudos realizados a pedido do MPMG, devem ser renovados até janeiro de 2025, a UNIFEI se dispôs a receber os técnicos da COPASA e da ARSAE para que acompanhassem os testes de maneira que constatassem as informações inverídicas que têm divulgado em seus sites, pois o interesse financeiro em lucrar com a venda do ar não pode prevalecer sobre o direito de milhões de consumidores pagarem apenas pela água.
Apesar dos insistentes convites para a diretoria da COPASA e da ARSAE, seus técnicos não compareceram à UNIFEI, em qualquer dos três dias que foram disponibilizados, talvez por saberem que o aparelho é eficiente e seguro, conforme já comprovado nesses 18 anos nos quais inexiste qualquer reclamação dos mais de 2 mil consumidores que passaram a pagar uma conta menor.
COPASA DESCUMPRE DUAS LEIS PARA LUCRAR ABUSIVAMENTE
Constantemente as redes passam por manutenções, fato esse de domínio público, conforme divulgado pela Rádio Itatiaia (85,7 FM – BH) e demais noticiários que avisam que dezenas ou até centenas de bairro ficarão sem água por determinado período. Isso acontece diariamente, sendo certo que as Cias de Abastecimento diante da crise hídrica reduziram a pressão das tubulações, o que comprova que a entrada de ar é comum.
Há diversos estudos que comprovam a existência de ar nas tubulações em qualquer lugar do mundo, conforme o de autoria do Prof. Milton T. Tsutiya, do Departamento de Engenharia Hidráulica e Sanitária da Escola Politécnica da USP, publicado no livro “Abastecimento de Água”. O ar, ao ser empurrado pela água, faz o hidrômetro disparar, aumentando assim o valor da conta d’água, especialmente nos locais mais elevados e onde há constante interrupção de abastecimento.
Por estar a população pagando milhões de reais por mês pelo ar, foram publicadas duas leis, sendo uma de 1997 Lei do Estado de Minas Gerais nº 12.645/97, que dispõe acerca da instalação de eliminador de ar na tubulação de abastecimento de água do Estado, e outra de Belo Horizonte, Lei Municipal 9.275/2006, que dispõe da mesma forma.
Ambas as leis determinam à empresa concessionária, no caso, a COPASA, a divulgação, por meio de informação impressa, a existência e o direito do consumidor de requerer a instalação do eliminador de ar deve estar impressa na conta de água de todos os consumidores, residenciais, comerciais e industriais.
Veja-se:
LEI Nº 9.275, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006
Dispõe sobre instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o § 6º, combinado com o § 8º do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, tendo sido rejeitado o Veto Total oposto pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito à Proposição de Lei nº 231/06, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – A empresa concessionária de serviço de abastecimento de água no âmbito do Município de Belo Horizonte instalará, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da aquisição e da instalação do equipamento a que se refere o caput deste artigo correrão a expensas do consumidor.
Art. 2º – O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água emitida pela empresa concessionária.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2006
Silvinho Rezende
Presidente
Entretanto, conforme demonstrado nas contas de água a seguir, a COPASA se recusa a cumprir as duas leis.
Veja-se:
PROMOTOR DE JUSTIÇA IGNORA AFRONTA AS LEIS E PERMITE LESÃO QUE CONSUMIDORES SEJAM LESADOS
De maneira inexplicável a 14º Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, mesmo mediante denúncia da ocorrência que fizemos em 2024, em tese, do crime de prevaricação, nada vez para que os consumidores tivesse maior facilidade para deixarem de pagar mais de 25% do valor da conta d’água, pois têm pagado pelo ar.
O que determina nas duas leis, de que “O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água emitida pela empresa concessionária”, para que a população deixe de pagar a mais, em vários casos, 30% a mais na conta, tem sido descumprido pela COPASA, deixando claro que o MPMG deixa de agir em prol da população, mesmo diante das dezenas de reclamações de consumidores que foram prejudicados com as manobras da COPASA para deixar de instalar o eliminador de ar, sendo que em vários casos a demora supera a seis meses.
Diante dessa situação a OAB-MG convidará a ARSAE, a COPASA, bem como a Promotoria do MPMG para debaterem no auditório, às 19h do dia 11/11/24, sobre o desrespeito às referidas leis e ao TAC que determina que o aparelho seja instalado em 30 dias a contar da solicitação do consumidor. O Seminário será aberto ao público, gratuito, bastando realizar a inscrição no site da OAB-MG
Acesse o link para baixar o PDF do artigo publicado.
Kênio de Souza Pereira
Diretor Regional de MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário
Conselheiro da CMI-MG e do SECOVI-MG
kenio@keniopereiraadvogados.com.br