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Milhares de proprietário pagam IPTU indevidamente

TRANSFORMAÇÃO DE ÁREA RURAL EM URBANA PODE SER ILEGAL

Contando com a desinformação da população, alguns prefeitos prejudicam os proprietários das áreas rurais que pagam para a Fazenda Nacional valores simbólicos de ITR (Imposto Territorial Rural), ao criarem leis municipais para qualifica-las com urbanas. Com essa mudança o município passa a lucrar injustamente por meio da emissão de guias de IPTU que resultam em dívidas milionárias, pois esse imposto municipal é centenas de vezes maior que o ITR.

Naturalmente com o passar das décadas as áreas urbanas vão expandido, passando a ser consideradas áreas de expansão urbanas as fazendas limítrofes. Seus proprietários poderão ter que pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), nos termos do art. 32, do Código Tributário Nacional, desde que seu imóvel possua pelo menos dois melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público, citados nos incisos: “I – meio-fio ou calçamento, com canalização de água pluviais; II – abastecimento de água; III – sistema de esgotos sanitários; IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 quilômetros do imóvel considerado”.

O proprietário de imóvel que receber a nova guia de IPTU e não possuir, no mínimo, dois melhoramentos citados nos 5 incisos do art. 32, deverá contestar administrativamente e judicialmente o valor cobrado, sendo importante fazê-lo por meio de advogado especializado. Quem pagou de forma enganada pode requerer a devolução retroativa a 5 anos.

Infelizmente, a ganância fiscal de alguns prefeitos que se aproveitam da ingenuidade da população para impor o IPTU de maneira ilegal e abusiva, gera a possibilidade de muitos proprietários correrem o risco de perder o imóvel de grande extensão por não saber se defender juridicamente e por ser incapaz de arcar com valores exorbitantes desse imposto.

Loteador é lesado por manobra abusiva

Há caso de proprietário que deseja criar um loteamento, não tendo sua área nenhuma estrutura. Ao solicitar na Prefeitura o estudo do seu pedido é induzido a assinar um termo que declara que sua fazenda deixa de pertencer a área rural. Ocorre que a tramitação de aprovação de um loteamento pode demorar mais de dez anos, e a prefeitura passa a lhe enviar de imediato guias de IPTUs para lesa-lo, apesar do imóvel ser na realidade rural. Esse golpe pode ser derrubado em juízo.

Poder judiciário é a saída contra prefeitos maliciosos

Muitos proprietários se livraram da cobrança exorbitante do IPTU por meio de atitudes jurídicas, sendo que o STJ e o STF, têm declarado a nulidade da cobrança do IPTU quando o proprietário, mesmo tendo seu imóvel dois ou mais melhoramentos, comprova que sua área é utilizada para atividade econômica tipicamente rural, ou seja, extrativista vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

Portanto, a regra geral do CTN, não prevalece, pois a jurisprudência dos Tribunais Superiores, consagrou o direito de os proprietários pagarem apenas o ITR se o imóvel continua a ter finalidade rural.

Belo Horizonte, 14 de novembro de 2024

Artigo resumido publicado no Jornal O Tempo.

Acesse o link para baixar o PDF do artigo publicado.

Kênio de Souza Pereira

Diretor Regional de MG da ABAMI