Na coluna Vida em Condomínio da Rádio Band News, o advogado Kênio Pereira, esclarece as seguintes questões:
- A ata da assembleia consiste num documento importante para registrar o que foi discutido e deliberado no condomínio, sendo que o síndico do meu edifício tem o costume de fazer apenas um rascunho no decorrer da reunião. Depois de alguns dias redige a ata, deixando de inserir os argumentos dos condôminos que discordam da posição dele, bem como insere frases que não foram ditas. Na prática a ata deixa de retratar pontos importantes de maneira que os demais proprietários que não compareceram à assembleia ficam sem saber sobre as motivações que resultaram em determinadas decisões. Alguns proprietários reclamam exigindo que a ata seja redigida na hora, levam notebook para digitar a ata e imprimi-la no final da reunião, mas ele se recusa a fazê-lo. O que podemos fazer para evitar que a ata continue sendo distorcida com sua redação posterior?
2) Para provar o que realmente é dito na assembleia passei a filmar a reunião por meio do celular, sendo que tem um condômino que afirmou que não autorizava filmar sua imagem, pois ele e o síndico fazem afirmações inverídicas para induzir a erro os moradores. Têm receio de ser registrado em vídeo as reclamações de vários condôminos sobre a administração. Vejo vários advogados postando nas redes sociais vídeos de audiências judiciais sem ter que pedir autorização para os juízes, o que me leva a crer que ninguém pode impedir que eu filme para registrar ato irregular numa reunião do meu prédio. Posso filmar sem pedir autorização aos presentes na assembleia?
- No meu condomínio são realizadas várias assembleias no decorrer do ano, sendo que gastamos muito com os custos do registro de cada ata no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Os condomínios têm a necessidade de registrar todas as atas?
- É direito dos condôminos fazer constar na ata a sua manifestação, sem que o síndico ou o presidente da assembleia altere o que foi dito? Se não constar na ata minha fala, o que devo fazer?
- No meu prédio as crianças brincam com bola numa área comum que não é área de lazer. Por estar ao lado da garagem, ao chutarem a bola acaba atingido os carros? Como agir para evitar esse problema? Tem tiver o carro danificado por exigir indenização?
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Kênio de Souza Pereira
Advogado e diretor regional de MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário .
Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis