Em 2018, colunista da Rádio Band News, Kênio Pereira exercia o cargo de presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG e de vice-presidente dessa Comissão Nacional na OAB Federal, alertou a sociedade sobre a manobra das cias seguradoras se recusarem a indenizar os danos causados por incêndio, sob a alegação de que o edifício não possuía o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), que consiste em proporcionar maior segurança caso ocorra um incêndio. Quase ninguém sabia que a falta do AVCB poderia gerar prejuízo com o não recebimento da indenização.
Ao realizar palestras em diversos estados do país, os condomínios ficaram atentos, passando a adotar as normas do Corpo de Bombeiros para que a edificação ficasse mais segura, de maneira a facilitar a sua evacuação no caso de incêndio.
Ocorre que passados sete anos dos alertas que Kênio Pereira fez que resultaram no aumento de 300% dos condomínios de Belo Horizonte em busca do AVCB. Entretanto, vemos ainda que milhares de prédios, inclusive os novos que são entregues pelas construtoras não têm ainda essa importante certificação do Corpo de Bombeiros, o que pode gera multa e até a interdição do prédio.
Esse tema foi analisado na Coluna VIDA EM CONDOMÍNIO da Rádio Ban News, tendo Kênio Pereira esclarecido as seguintes questões:
- Em que consiste o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) que todo edifício coletivo ou comercial deve ter? É dever da construtora entregar esse documento e consertar os vícios de construção?
- Há construtor que se recusa a entregar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), que é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros certificando que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e meios que facilitavam a evacuação dos ocupantes. O condomínio pode exigir da construtora o AVCB?
- 3) As Corretoras de seguros e as Cias Seguradoras sempre afirmaram que pagariam as indenizações no caso de incêndios nos edifícios, sendo que nunca exigem o AVCB no momento de realizar e receber o prêmio do seguro. Como você descobriu que essa atitude da Cia Seguradora na realidade gerava a negativa de indenizar os proprietários dos apartamentos, salas ou lojas que eram danificados ou destruídos num incêndio?
- Caso o dono do apartamento ou da loja tenha realizado uma obra que dificulte a aprovação do AVCB, poderá o síndico exigir a sua demolição ou alteração para que o Corpo de Bombeiros aprove o projeto contra incêndio? E se o infrator se recusar qual será a solução para o condomínio evitar prejuízos?
- 5) Muitos carros atualmente são grandes, camionetes, vans, sendo que alguns deles não cabem na vaga. Como resolver essa situação se o morador adquire um carro grande e passar a ocupar um espaço mais amplo na garagem?
- Se o proprietário do apartamento não tem carro, como funciona se a vaga fica vazia? Os vizinhos podem estacionar nessa vaga?
- Posso colocar objetos na minha garagem que não sejam carros, depositar nela material de construção ou móveis na garagem do prédio?
Acessem o link e ouçam a entrevista na BandNews – Coluna vida em Condomínio.
Kênio de Souza Pereira
Advogado e diretor regional de MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário .
Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis