Com o aumento do número de automóveis a vaga de garagem passou a ser um dos principais fatores de conflitos entre os condôminos, sendo determinante para a escolha de uma moradia ou local de trabalho. Há vários edifícios onde o construtor não estipulou o local exato da vaga. Em outros, a desordem se agrava em razão de se ter mais apartamentos do que vagas.
Diante disso, surgem desgastes e desvalorização do edifício que poderiam ser evitadas com a redação profissional da convenção. Como resolver esses problemas? Na Band News, às terças-feiras, a partir das 9h45, o advogado Kênio Pereira esclarece diversas dúvidas:
- Um vizinho pode utilizar a vaga de outro apartamento que está vazio, sem a permissão do proprietário?
- ) Muitos edifícios, especialmente os antigos, há mais apartamentos do que vagas na garagem, sendo que a convenção é clara ao estipular que a área de garagem pode ser utilizada por todos os condôminos. Nesse caso, vemos os moradores que residem há mais tempo alegando que têm prioridade sobre as vagas existentes. Há até hoje empreendimento novo onde não há vagas para todos os apartamentos. O novo morador pode ser constrangido a não parar em determinado local?
3) Às vezes o construtor não define o local das vagas em relação aos apartamentos, gerando dúvidas. Como fica essa questão para evitar polêmica entre os compradores e moradores? O sorteio tem validade?
4) Quais os cuidados que o comprador deve observar para não ser vítima de uma situação de desgastes e surpresas com as vagas de garagem?
5) Caso o proprietário tenha um quartinho de despejo na garagem. Ele pode demolir esse cômodo para ampliar a vaga de garagem do seu apartamento?
6) Há conflitos de garagem que perduram por décadas em alguns edifícios, a ponto de muitos moradores venderem o apartamento e mudarem para outro local. Porque a multa não é aplicada de forma exemplar nesses casos que desvalorizam as unidades?
7) Uma proprietária instalou diversos enfeites de natal na varanda de seu apartamento, com muitas lâmpadas. Um vizinho reclamou. Existe alguma proibição para fazer essa decoração natalina de forma provisória na varanda?
Clique no link e assita a entrevista na Rádio BandNews.
Kênio de Souza Pereira
Diretor Regional de MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis