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Uber e imobiliárias digitais: setores diferentes, decepção igual para os consumidores e locadores

A ideia que motivou a UBER foi o desejo de dominar o mercado de aplicativos de serviços de transporte. Assim, foi criado um mecanismo para oferecer corridas com motoristas bem-vestidos, com uma frota de alto padrão denominada “black” que contava com carros como BMW e Mercedes, oferecendo água mineral e balas, a um preço chamativo. No início, o motorista pagava para a plataforma a taxa fixa de 20% sobre o valor pago pelo passageiro.

Passado algum tempo, foram criadas novas categorias de automóveis, sendo comum vermos carros no UBER X em mal estado e motoristas de camiseta, chinelo e bermuda. Essa situação se deu, pois a UBER, ao aumentar sua comissão para até 40% sobre o preço da corrida, diminuiu os ganhos do motorista, tornando inviável os benefícios anteriormente oferecidos, a manutenção de carros melhores e a redução de motoristas nas ruas.

Diante disso,  há falta de atendimento e cobrança de valores mais altos em momento de maior demanda em decorrência da Tarifa Dinâmica, podendo chegar a 200% do preço normal da corrida.

Ainda assim, há notícia de que a operação da UBER é deficitária.

Elevada carga horário para ter bom rendimento

Diante deste elevado e anormal desconto de até 40% realizado pela plataforma, para viabilizar o seu sustento, a maioria dos motoristas trabalha em torno de 12 horas, o que implica em um desgaste expressivo do veículo em decorrência da elevada quilometragem. Por sua vez, consiste em um verdadeiro desafio equilibrar a obtenção de um bom rendimento e a manutenção de um carro ou mesmo a possibilidade de sua troca que não tem a isenção do IPI, ICMS e IPVA como acontece com os taxistas.

Cenário mudou na mesma forma que aconteceu com a imobiliária digitais

Embora tenha causado receio quando surgiu, a UBER não inviabilizou os táxis. Ao contrário, temos constatado que em diversos momentos o preço cobrando pelos táxis está mais baixo que a UBER.

Dessa forma, a UBER está tendo dificuldade em aumentar os preços a seu bel prazer e assim – caso seja verdade suas informações – continuará operando com o caixa negativo, podendo a situação se agravar se o Governo Federal aprovar a incidência de impostos e do INSS sobre a operação.

Agravamento dos custos piorará serviço da UBER

Os prejuízos da UBER se agravam com o ajuizamento de ações trabalhistas buscando o vínculo entre motorista e o aplicativo de transporte, a desistência de milhares de motoristas que se sentiram explorados com os altos custos para manter e trocar os automóveis ante o valor da remuneração mínima, bem como a piora do serviço por aqueles motoristas que permanecem na plataforma. Muitos motoristas passaram a escolher quais seriam as melhores corridas recusando aquelas não lucrativas, o que enseja na demora para a prestação do serviço, que pode demorar mais de uma hora, mesmo com a Tarifa Dinâmica.

Imobiliária Digital custo para o locador e cobra taxa ilegal dos inquilinos

A situação da UBER se assemelha à das imobiliárias digitais. Estas iniciaram com a inovação do atendimento robotizado e cobrando dos locadores o percentual de 8% a título de taxa administração. Com o passar dos anos, aumentaram para mais de 9%, além de cobrarem o dobro a título de taxa de contrato, pois exigem o 1º mês do aluguel. Já as imobiliárias tradicionais cobram 40% menos, sendo 60% do 1º mês de aluguel pela confecção do cadastro e contrato, contando, ainda, com atendimento presencial e personalizado.

Além disso, ficou comprovado que a Quinto Andar contraria a Lei do Inquilinato (art. 22, VIII e 43) ao cobrar dos inquilinos, todo mês, taxa de serviço de 2,2% do aluguel, todo mês, além de taxa de reserva. Tais cobranças são ilegais, conforme Ação Civil Pública contra a Quinto Andar (processo nº 0843862-14.2022.8.19.0001 movido pelo MPRJ – Ministério Público do Rio de Janeiro), que tem abrangência nacional. Diante da evidente ilegalidade dessas cobranças, ocorreu sua condenação em devolver essas taxas aos inquilinos, com multa. O processo está em 2ª instância aguardando julgamento do recurso da Quinto Andar.

Outra situação que decepciona os locadores é que não há exigência, pelas imobiliárias virtuais, do inquilino pintar o imóvel quando da devolução do locador. Assim, acaba o locador ficando prejudicado ao ter que arcar com essa obrigação para recolocar a moradia em condições de nova locação. Tampouco há exigência dos inquilinos do acerto final dos valores devidos judicialmente, pois após tentarem amigavelmente por meio dos robôs e não conseguirem, deixam o locador a ver navios, pois ao insistir nas reclamações seu acesso a plataforma é cortado, conforme se verifica no Reclame Aqui.

É notória a decepção dos locadores que passaram a se manifestar no site Reclame Aqui contra as imobiliárias digitais que, por não possuírem sede fixa, força os locadores a procurar pessoalmente o inquilino, inexistindo fiadores para receber o que tem direito.

Quinto Andar nega em juízo que garante o aluguel no caso de inadimplência

Outra situação comum às imobiliárias digitais diz respeito à inverídica propaganda de que garantem ao locador o recebimento de todos os valores em dia, ainda que o inquilino não pague suas obrigações, sendo este dispensado de oferecer fiadores ou seguro fiança.  Para não deixar dúvidas vemos a realidade na ação proposta pelo locador  contra a Quinto Andar, eis que houve recusa ao cumprimento da garantia do aluguel:

“O requerido, na condição de mero administrador e intermediador da locação, não pode ser demandado judicialmente quanto ao pleito em questão, tendo em vista que inexiste obrigação legal ou contratual por parte do Requerido (Quinto Andar) quanto ao ressarcimento dos prejuízos decorrentes do inadimplemento contratual ocasionado pelo locatário”. … “No contrato objeto da presente demanda, não há qualquer cláusula prevendo a responsabilidade do Requerido pelos danos que possivelmente venham a sofrer o imóvel, sobretudo em relação ao pagamento dos aluguéis e encargos da locação”. … “O Requerido não assumiu qualquer responsabilidade pelos atos praticados por terceiros, devido a sua condição de mero administrador, intermediador e facilitadora do contrato de locação em tela”. (Proc. 0002680-46.2019.8.26.0016; Vara do Juizado Especial Cível – Foro Central de São Paulo)

Diante dessa realidade, estamos vendo a população voltando a valorizar os táxis, bem como as imobiliárias tradicionais, pois a tecnologia, em alguns casos, tem deixado a desejar diante a robotização e da busca de lucro a qualquer preço, não tendo os clientes a quem recorrer no momento que surge o problema ou a insatisfação.

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Kênio de Souza Pereira

Diretor Regional em MG da ABAMI –  Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário

Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG

Colunista de Direito Imobiliário da Rádio Justiça/STF, Rádio Band News, Mercado Comum e Jornal O Tempo.

contato@keniopereiraadvogados.com.br