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ANTENAS DE TELEFONIA CAUSAM DOENÇAS E DESVALORIZAM APARTAMENTOS DO ÚLTIMO ANDAR

Proprietário prejudicado pode impedir sua instalação

Rádio Band News 04-03-25

Muitos condomínios têm se arrependido de alugar o telhado para antenas de telefonia diante do receio de gerar câncer nas pessoas que residem há poucos metros de distância. Esse risco aumenta com a multiplicação de antenas compartilhadas.

O proprietário do apartamento localizado no último andar pode impedir a instalação ou até mesmo requerer a retirada da antena tendo em vista que este equipamento desvaloriza sua unidade para venda e locação, pois está provado o risco de câncer conforme estudos divulgados em 2010 pela Organização Mundial da Saúde e por universidades Americanas e Europeias. O estudo da Dra. Adilza Condessa Dodi, pesquisadora da UFMG, divulgado pela USP comprova o aumento de cânceres nas pessoas que residem próximas a antena. Veja a matéria no Youtube da Rádio Band News e saiba como defender sua saúde e a sua moradia da desvalorização. Mais informações contato@keniopereiraadvogados.com.br  

Questões abordadas na Coluna Vida em Condomínio com Kênio Pereira:

1– Por que os aluguéis de espaços para a instalação de antenas de transmissão de sinais de telefonia celular eram tão elevados e, atualmente, esses valores estão tão baixos, desestimulando, inclusive, novas locações desse tipo?

2 – Era comum a locação ser realizada apenas para uma Cia. de Telefonia, como a Vivo, Tim ou Claro. O locador pode impedir que seu inquilino faça a sublocação da antena para outras cias, ou seja, a inquilina pode lucrar ao ceder a antena para outra empresa utilizar o mesmo espaço locado?

3 – O locador pode romper o contrato de locação caso seja desinteressante o valor pago pela operadora de telefonia celular ou se configurada essa sublocação?

4- Se a assembleia Geral do condomínio aprova a instalação da antena de celular, pode o proprietário do apartamento do último andar ou da cobertura impedir sua colocação, sob o argumento de que haverá desvalorização da sua unidade e risco à saúde de sua família com a radiação que é emitida pela referida antena?

5- Esse tipo de locação interfere direta ou indiretamente na valorização do imóvel onde a antena é instalada? Por quê?

6 – O teto, o telhado do edifício pertencem a quem? Ele é destinado para locação mesmo que gere dano para quem mora logo abaixo, gerando risco à saúde e desvalorização?

7 – O desequilíbrio das cláusulas dos contratos de locação que são firmados com as concessionárias que acaba prejudicando os locadores?

Clique aqui e assitem e entrevista.