Condomínios residenciais têm investido cada vez mais em estruturas voltadas ao entretenimento infantil, como brinquedotecas, salas de jogos, piscinas, cinemas e quadras poliesportivas. Esses espaços, além de valorizarem os empreendimentos, oferecem uma alternativa prática e segura de lazer para crianças e adolescentes. No entanto, sem regras claras e o devido acompanhamento dos adultos, o que deveria ser sinônimo de diversão pode rapidamente se transformar em fonte de tensão e conflito.
É comum observar crianças monopolizando brinquedos, quadras ou consoles de videogame por longos períodos, dificultando o uso coletivo e gerando atritos entre os pequenos e seus responsáveis. Em muitos casos, os pais evitam intervir, adotando uma postura passiva diante de comportamentos inadequados ou possessivos. Ignoram, assim, que o direito ao lazer é coletivo e precisa ser respeitado por todos os moradores.
A presença dos pais é indispensável
Mesmo diante da presença de funcionário destinado ao monitoramento das crianças, a responsabilidade principal continua sendo dos pais. É papel da família ensinar gentileza, respeito e empatia. Se há no espaço gamer três aparelhos eletrônicos, não é razoável que uma criança permaneça por horas enquanto outras aguardam sua vez. Revezar, ceder a vez e respeitar o tempo alheio são aprendizados que devem ser ensinados desde cedo, pois refletirão na vida adulta.
Assim como o salão de festas ou a academia não podem ser apropriados por apenas alguns moradores, as crianças também devem entender que os espaços de lazer são de uso comum. Devemos refletir que a possibilidade de aumento de crianças no prédio, sendo importante regulamentar antes que surjam os impasses.
O artigo 1.335, inciso II, do Código Civil, assegura a todos os condôminos o direito ao uso das áreas comuns, desde que não excluam os demais. Quando esse princípio é violado, cabe aos pais orientar. Se houver reincidência, o síndico deve intervir.
Regras claras evitam conflitos e responsabilizações
O regimento interno é um aliado fundamental para a convivência harmônica. Deve conter regras objetivas sobre horários, limites de tempo, faixa etária permitida e condutas esperadas. A simples presença de uma regra, porém, não resolve o problema se não houver fiscalização e, principalmente, exemplo dos adultos.
Conflitos entre crianças, quando recorrentes, afetam o ambiente coletivo e podem até resultar em responsabilização civil dos responsáveis, além de provocar desgaste entre moradores e familiares.
Além disso, a exposição contínua a episódios de violência ou exclusão compromete o bem-estar de todos e deturpa o sentido dos espaços comuns.
Piadas maldosas, empurrões, gritos ou ameaças não devem ser tratados como ‘coisas de criança’. São sinais de alerta, que exigem atenção, conversa, correção e limites claros.
Regras claras não apenas evitam conflitos. Elas educam, fortalecem a convivência e ajudam a formar cidadãos mais conscientes. O uso responsável das áreas comuns começa com o exemplo dos adultos – e com a presença dos pais.
09 de junho de 2025
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Kênio de Souza Pereira
- Consultor Especial da Presidência da OAB-MG
- Diretor Regional de MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário
- Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG