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Síndico: Por que morar e ter partimônio no condomínio faz toda a diferença

A escolha do síndico é um ato decisivo para a segurança financeira de um condomínio e, ainda assim, muitos condôminos subestimam que eleger um proprietário é mais seguro. Eleger quem não é morador nem proprietário de uma unidade no condomínio exige cautela, pois há aumento de risco quando o gestor não tem seu patrimônio em jogo. Sem ter o risco de sofrer danos já que não é proprietário, fica o condomínio mais vulnerável à atitude do síndico que cria processos judiciais ou obras indevidas, que rotineiramente, ao sinal de vir à tona sua conduta irregular, se despede do condomínio.

Muitos condôminos evitam assumir a função de síndico em razão da sobrecarga de trabalho ou por receio de ter que enfrentar conflitos. Como consequência, cresce a contratação de síndicos profissionais sem vínculo com o condomínio, sendo comum a assembleia ignorar a vida pregressa dessa pessoa que administrará os recursos.

Patrimônio como garantia de responsabilidade

Imagine que um síndico tenha desviado recursos da coletividade para benefício próprio, recebido gratificações de prestadores de serviço e induzido a realização de obras desnecessárias?  Se ele não possuir bens para arcar com a dívida, quem pagará a conta? Os próprios condôminos!

Por isso, muitos condomínios têm exigido de quem se candidata a síndico profissional, que comprove ter patrimônio imobiliário (além da casa própria que é impenhorável), para terem segurança. Se cometer ato ilícito, excesso de mandato ou causar prejuízos, o condomínio poderá buscar o ressarcimento diretamente do patrimônio pessoal do gestor.

Integridade é inegociável

É alarmante constatar que síndicos que respondem a processos judiciais envolvendo problemas em administrações anteriores, execuções financeiras, ou até mesmo, ações relacionadas a apropriação indébita ou estelionato, ainda sejam eleitos por conveniência da comunidade.

Não se deve confiar a gestão do patrimônio coletivo a alguém cuja honestidade é duvidosa, pois integridade, idoneidade comprovada, ausência de restrições financeiras e registros negativos, são requisitos indispensáveis para exercer a função de síndico.

Conselheiros podem responder por omissão

O art. 1.356 do Código Civil determina que os conselheiros têm o dever de fiscalizar as contas do síndico. Tendo o conselho conhecimento de que o síndico é desonesto, que responde processos de estelionato e se cala, os conselheiros podem se tornar cúmplices. Há casos do Juiz condenar o síndico e os conselheiros a pagar os prejuízos, pois a primeira coisa que o síndico vigarista faz é colocar a culpa nestes por ter sido coniventes. 

Incrível, como o estelionatário é bom de conversa e sedutor, pois cria grupos que se tornam corresponsáveis por eventuais prejuízos, e que acabam sendo lesados por ser coproprietários.

Livrar-se de pessoa desonesta é um desafio

Os condôminos atentos erram ao tentar destituir a pessoa ardilosa de forma amadora. Na maioria dos casos os prejuízos seriam amenizados se tivessem a devida assessoria jurídica apta a combater quem desmerece confiança.

Confira a matéria completa no Jornal Hoje em Dia

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Kênio de Souza Pereira

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Federal

Consultor Especial da Presidência da OAB-MG

Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG

 (31) 2516-7008 – contato@keniopereiraadvogados.com.br