Todos os dias surgem famílias que, em busca do sonho da casa própria, acabam mergulhando em pesadelos decorrentes da omissão ou pela má conduta de corretores de imóveis. O corretor, quando deixa de agir com diligência e prudência, transforma-se em um risco não apenas para os consumidores, mas para a própria credibilidade da profissão regulamentada desde1978 pela Lei nº 6.530.
A norma determina a competência do corretor em exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, com o dever de zelar pela segurança das transações. O artigo 20 da lei, combinado com o Decreto nº 81.871/78 e com o Código de Ética Profissional, impõe que o corretor se inteire de todas as circunstâncias do negócio antes de oferecê-lo. Ignorar essa obrigação não é um mero descuido: é infração ética e disciplinar, além de afrontar o Código Civil (CC).
Problemas graves poderiam ser evitados com a simples verificação da matrícula. Há casos em que o imóvel está hipotecado, com alienação fiduciária ou até mesmo envolvidos em litígios, e o corretor deixar de alertar as partes. Induz as partes a fechar o contrato ignorando problemas complexos, para receber sua comissão, não se importando em criar litígios. Em caso de conflito o corretor tem o dever de devolver o que recebeu, além de indenizar pelo erro ao criar um negócio inviável.
Agir com má-fé para ganhar comissão depõe contra classe
Quando o corretor se omite, trai a confiança do cliente e compromete toda a categoria que age com honestidade e boa-fé. Tal conduta depõe contra a própria classe ao comprometer o espaço conquistado a duras penas por corretores sérios, que cumprem a lei e honram sua carteira profissional.
O exercício da corretagem vai muito além de avaliar, mostrar o imóvel e copiar um modelo de contrato. Trata-se de lidar com o patrimônio mais valioso da maioria das famílias. O corretor tem obrigação legal de exigir a documentação do imóvel, analisar a situação jurídica das partes e orientar sobre riscos, nos termos do art. 723 CC.
É vergonhosa a postura do corretor que, após criar a confusão ao realizar um negócio com erros, diz para o reclamante: “esse caso não é problema meu, procure um advogado para resolver!”
Sua negligência, imperícia ou omissão pode resultar em indenização por perdas e danos, responsabilização por danos morais, processo disciplinar no CRECI e até processo penal, sendo importante denunciá-lo no Conselho e ao Poder Judiciário para servir de exemplo de que seriedade e respeito são valores inegociáveis no exercício da corretagem.
Da parceria com o advogado imobiliário
O corretor deve ter pleno domínio sobre a documentação do imóvel e das partes, e em caso de dúvidas, cabe a ele consultar previamente um advogado especializado em Direito Imobiliário para avaliar os riscos. Deve também evitar situações que comprometam o pagamento ou a permuta, sendo inaceitável que ele elabore cláusulas inexequíveis, nulas ou abusivas apenas para viabilizar a conclusão de uma transação viciada para garantir o recebimento da sua comissão.
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Kênio de Souza Pereira
Consultor da Presidência da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Federal
Diretor da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário
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