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Imobiliária Quinto Andar e a arbitragem: até onde vai a imparcilidade ?

Poder Judiciário deve ficar atento para evitar injustiça

É crescente a insegurança de consumidores sejam eles locadores, locatários ou compradores de imóveis diante de contratos que impõe a solução de conflitos exclusivamente pela via arbitral em Câmaras escolhidas previamente pela própria imobiliária ou construtora. Essa prática traz alguns questionamentos: haverá imparcialidade no julgamento? Existe parceria entre a empresa e determinada Câmara?

Denúncias e relatos de controvérsias

            Nos últimos anos, denúncias e relatos apontam para situações em que a arbitragem teria resultado em decisões, no mínimo, controversas. É o caso da Construtora Paranasa e Incorporadora Maio que estabeleceram nos contratos a arbitragem perante a Câmara Brasil-Canadá, que exige o custo de R$170 mil, para os três árbitros julgarem um conflito sobre uma unidade num condo hotel.

            A arbitragem, ao que parece, tem sido utilizada de forma  imoral e desproporcional em alguns casos para dificultar o acesso à Justiça.

Episódio envolvendo o Quinto Andar

            Recentemente, fomos informados sobre um caso que envolve a Quinto Andar e a Câmara Arbitralis, que merece reflexão. Um casal, após alugar um apartamento pela plataforma, não conseguiu obter as chaves do imóvel, mesmo já tendo pago o seguro. Ficou surpreso ao ver que o apartamento sendo anunciado por um valor maior no site do Quinto Andar. Após fazer várias solicitações para obter as chaves a imobiliária orientou o casal a rescindir o contrato.

            O casal acionou o judiciário, onde houve condenação solidária da locadora e da imobiliária diante da locação em duplicidade. Contudo, em grau recursal, o Quinto Andar sustentou que a demanda deveria ser submetida à arbitragem.

Quinto Andar foi revel, mas arbitro o defendeu

            Submetido o caso à Câmara Arbitralis, causou estranheza o fato de a imobiliária sequer apresentar defesa, apesar de ter sido citada, mas, ainda assim, ter sido beneficiada pela decisão que a excluiu do processo sob o argumento de que não teria aderido à convenção arbitral, apesar de constar como signatária do contrato de locação e ter sido a responsável por sua elaboração e disponibilização dos anúncios em sua própria plataforma.

            O árbitro, com uma argumentação espetacular, defendeu a imobiliária, ignorando que este já tinha sido condenada pelo Juizado Especial em danos materiais e morais.

            A infração à lei foi tão grave que condenou a locadora, mas livrou a própria imobiliária, que indica a referida Câmara de Arbitragem nos seus contratos. Isto é,  o Quinto Andar lutou para evitar a Justiça Comum para sujeitar-se à arbitragem e depois nem compareceu ou foi condenada, pois o árbitro o defendeu!

Reflexão necessária

            Diante desse cenário, ficam as perguntas: estaria a arbitragem sendo utilizada de forma a gerar desequilíbrio entre os contratantes? Haveria risco de parcialidade quando a própria empresa indica a Câmara que julgará eventuais conflitos?

            Essas dúvidas confirmam que o Poder Judiciário não deve declinar o julgamento diante de casos estranhos em contratos de adesão que não correspondam aos princípios da boa-fé e da proteção ao consumidor.

Confira a matéria completa no Jornal O Tempo

Faça o download do arquivo em PDF clicando aqui

Kênio de Souza Pereira

Consultor Especial da Presidência da OAB-MG

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Federal

kenio@keniopereiraadvogados.com.br

tel. (31) 2516-7008