Cresce o número de famílias com pets. A presença de animais de estimação traz alegria e bem-estar às famílias. Com o avanço da norma jurídica e da jurisprudência, tutores ganharam proteção para mantê-los nos apartamentos, entretanto, é vedado o uso de áreas comuns (portaria, jardins, garagens e áreas de lazer) para estimular a permanência de animais, pois estes não são considerados comunitários em condomínios.
A adoção de animais amplia o bem-estar e o ganho emocional no ambiente familiar. Todavia, embora haja amparo legal para manter pets nas unidades autônomas, é proibido usar áreas comuns, para abrigar ou alimentar animais.
A convenção do condomínio é uma lei interna e os condôminos podem estipular regras livremente. Não existe norma jurídica que imponha aos detentores dessa propriedade privada o dever de aceitar animais que não pertençam aos moradores do condomínio. O direito limita-se a criar e manter o animal doméstico dentro do próprio apartamento, nada mais.
Por isso, nenhum morador deve atrair ou estimular animais sem tutores para as áreas comuns, evitando riscos de doenças e ataques, especialmente entre crianças e idosos.
Animal sem tutor corre risco nas áreas comuns
Quem cria situações de insegurança pode ser multado, pois em vários casos constata-se risco aos próprios animais. Rotineiramente, os gatos ao frequentarem as garagens sobem sobre os carros, gerando danos à pintura, risco esse que também ocorrem com os cães, que urinam nos pneus e depositam seus dejetos nos jardins e nos corredores gerando mau cheiro e riscos de queda.
Nos dias com baixa temperatura os felinos chegam a se esconder dentro do capô do carro para aproveitar o calor do motor e outros pets ficam sujeitos a serem atropelados ao se instalarem debaixo dos pneus.
Devido ao risco de esses pets entrarem nos apartamentos, transmitirem doenças ou agredirem pessoas, é imperioso que todos respeitem a convenção e o artigo 1.336 do Código Civil, que proíbe a práticas de atos que gerem riscos ou incômodos à coletividade.
Tribunais julgam a favor da segurança dos condomínios
A 1ª Câmara Especializada Cível do TJPB julgou improcedente ação movida pelo Instituto SOS Animais e Plantas, mantendo a decisão do Condomínio Parque dos Ipês I, em João Pessoa. A sentença confirmou a proibição de entrada e permanência de felinos de não moradores nas áreas comuns da edificação.
A ação tentava reconhecer felinos como animais comunitários, além de tentar responsabilizar o condomínio por supostos maus-tratos e por danos morais por não deixar que determinado morador colocasse nas áreas externas pratinhos com comida. Na decisão constou que o condomínio não é obrigado a custear alimentação ou veterinário, pois tais responsabilidades extrapolam os limites das obrigações legais e civis. “A inclusão de responsabilidades de criação e manutenção de animais nas áreas comuns extrapolaria os limites das obrigações legais do condomínio, conforme a legislação condominial e as normas do Código Civil“, pontuou o desembargador.
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Kênio de Souza Pereira
Consultor da Presidência da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Federal
Diretor da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário
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