Consulta não é Parecer Jurídico e nem pode ser gravada
A consulta com um especialista, de qualquer área, se presta a esclarecer dúvidas, a orientar o consulente sobre as possibilidades de solução do problema que enfrenta, que não exige o estudo de documentos que exigem horas de reflexão e pesquisa. Somente havendo contratação para aprofundar nas particularidades e na documentação será viável um parecer mais seguro, configurando essa uma segunda etapa, ou seja, depois da consulta.
Quanto à atuação prática necessária para tal solução, quando cabível, constitui uma prestação de serviços que é objeto de um contrato entre o consulente e o profissional. Sendo um advogado, como exemplo desses serviços, pode-se citar a elaboração de um parecer jurídico, de uma notificação, a representação do cliente em uma reunião ou demanda judicial, entre outros. Quando a consulta é com um médico, o exame clínico é realizado, mas serviços que ultrapassam o momento do atendimento são cobrados a parte, como ocorre com a realização de um exame laboratorial ou de uma cirurgia necessária para o tratamento. Portanto, a consulta tem grande valor ao orientar a evitar um problema ou prejuízo físico, psíquico, emocional ou financeiro.
A advocacia é uma área que atua com serviços imateriais, sendo o conhecimento do advogado a sua fonte de renda, isto é, o meio pelo qual ele obtém o seu sustento e de sua família. Porém, há pessoas que, por desconhecerem questões práticas desse tipo de atendimento, criam situações que desvalorizam o profissional, seja se recusando a pagar o valor cobrado pela consulta, seja ao tentar obter nessa reunião a prestação de serviços que precisa e que deve ser contratada à parte.
É ilógico, por exemplo, o consulente buscar um advogado para relatar seu problema e obter uma orientação sobre seu direito e esperar que as informações fornecidas na consulta sejam redigidas em um relatório, pois isso exige horas. Tal documento constituiria um parecer jurídico, que é um serviço técnico pelo qual o advogado precisa ser remunerado, sendo que este pagamento não se encontra incluído no valor cobrado pela atendimento em uma consulta que dura entre 30 a 60 minutos.
Gravar orientação técnica não é legal
Da mesma forma, é preciso compreender que a prática de uma atividade no decorrer dos anos capacita o profissional de maneira diferenciada, principalmente quando ele se especializa em um ramo específico de sua área. É o caso do advogado especializado em Direito Imobiliário ou em Direito Penal, por exemplo. A atuação em uma área especial ao longo de décadas cria para o profissional um know how, que o autoriza a valorizar esse conhecimento. Diante disso, nenhum profissional autoriza que sua consulta seja gravada, sendo ilegal tal atitude sem prévia autorização, além de ferir a ética.
Apesar de algumas pessoas que solicitam esse procedimento agir com inocência e boa-fé, há indivíduos de má índole que exploraram o profissional melhor preparado ao gravar suas orientações e passa-las a outro advogado, que por ser inexperiente cobra mais barato. Entretanto, é preciso ficar claro que a orientação passada a outro profissional não é suficiente para capacitá-lo para conduzir a solução do problema… Para isso são necessários anos de experiência e atuação ética.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2020.
Esse artigo foi publicadfo no Jornal Hoje em Dia
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
kenio@keniopereiraadvogados.com.br