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ELEIÇÃO EM CONDOMÍNIOS, O VOTO ABERTO E O RESPEITO AO SÍNDICO

 

 

     As eleições para síndico em um condomínio costumam transcorrer de maneira pacífica, pois é comum haver poucos interessados em assumir a função, que acarreta responsabilidades não desejadas por muitos condôminos. Entretanto, há casos em que a divergência de entendimentos entre candidatos à sindicância pode comprometer a gestão daquele que venceu a eleição, que pode ser perseguido por alguns que apoiavam o candidato não eleito. Assim, ao contrário do que determinados condomínios pretendem ao exigirem o voto secreto, a votação aberta, que é a regra geral, constitui uma ferramenta importante para assegurar a harmonia entre os moradores.

     Há condomínios em que as eleições se tornam eventos grandiosos, principalmente nos conjuntos habitacionais ou nos prédios com muitos apartamentos, salas ou lojas, nos quais o síndico exerce um papel semelhante a um prefeito, diante do grande volume de trabalho necessário para assegurar os serviços condominiais. A função do síndico se torna mais atrativa quando a convenção prevê benefícios como uma remuneração ou isenção de pagamento da taxa de condomínio. Ocorre que em razão desses incentivos, há eleições que levam à divisão polarizada entre os condôminos, como uma campanha política de um cargo público.

     É importante manter a urbanidade e cordialidade no tratamento entre os condôminos, pois discordâncias entre os apoiadores de cada chapa podem se inflamar e resultar em agressões ou até tragédias.

 

Respeito e educação podem ser exigidos por meio de procedimentos jurídicos

     Podem ocorrer situações de perseguição contra o síndico que ao ser eleito, passa a ser questionado pelos condôminos da chapa não eleita, com desconfiança, sobre qualquer ato que venha a praticar. O síndico precisa ter uma estrutura psicológica muito forte para suportar a pressão aplicada sobre ele, muitas vezes para desestabiliza-lo e provocar sua saída do cargo. Há casos em que se torna indispensável contratar assessoria jurídica para notificar, multar e efetivar procedimentos contra aqueles que agem de maneira ofensiva, se empenham em tumultuar, que atingem a honra e até causam danos morais ao gestor e àqueles que apoiam uma administração bem-intencionada.

     Ocorre que há condomínios que cometem o erro de realizar a eleição por voto secreto, pois acreditam que essa modalidade de votação preserva o condômino em relação a sua opinião. Porém, na prática, todos os condôminos devem ter o mesmo objetivo, que é escolher o representante que melhor atenderá às necessidades da coletividade. A democracia exige educação que impõe o respeito à opinião que difere da nossa, especialmente entre pessoas que convivem com grande proximidade.

Voto aberto demonstra apoio e contribui para inibir má conduta

     Inexiste constrangimento em defender, por meio de um voto, o que se acredita ser correto para o condomínio no momento da eleição. No mesmo sentido, não é razoável exigir que todos pensem da mesma forma e perseguir aquele que discorda.

     O voto aberto, pelo qual os condôminos manifestam claramente sua escolha de síndico, fortalece a chapa eleita e, ao mesmo tempo, enfraquece opositores maliciosos, que por falta de suporte, acabam aceitando o resultado da votação. Os votos expostos viabilizam a gestão do síndico, que prestando um bom serviço, terá a tranquilidade de saber que, caso tenham seu mandato colocado em dúvida, aqueles que o elegeram o defenderão, pois assim, garantirão a sua vontade registrada no voto.

 

Belo Horizonte, 06 de setembro 2021.


Esse artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia.

Kênio de Souza Pereira

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal

Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis

kenio@keniopereiraadvogados.com.br