Muitos são os proprietários de apartamentos ou salas comerciais que ficam no último andar ou em prédios ao lado de uma antena de telefonia celular que não conseguem vender ou alugar seu imóvel, já que a maioria das pessoas tem o receio de residirem ou trabalharem muito próximo a essas antenas que emitem radiação 24 horas, sem qualquer controle. Não há nenhuma fiscalização constante do Poder Público que certifique o grau de radiação desses equipamentos, pois em 2012 o Ministério Público de MG denunciou que havia mais de 400 antenas em Belo Horizonte sem licença ambiental.
São várias as leis municipais que estabelecem a proibição se instalar antenas de telefonia a menos de cem metros ou mais de escolas, hospitais, asilões, creches, pois diante do princípio jurídico da precaução é justo que riscos à saúde sejam evitados. Mas, causa estranheza essa limitação legal, pois serão que os demais seres humanos (que não sejam crianças, doentes e idosos) não têm o direito à mesma proteção? De forma racional o Poder Judiciário tem determinado a retirada de antenas quando estas são instaladas muito próximas às moradias, pois certamente o direito à saúde e à vida se sobrepõe ao interesse comercial do condomínio/locador ou da empresa de telefonia.
A assembleia geral de condomínio, mesmo com votação maciça a favor da instalação da antena no telhado do edifício, não tem o direito de colocar em risco os moradores dos apartamentos que ficam próximos à antena, podendo estes impedir sua instalação . Estranhamente, há casos que vemos síndicos lutarem, com unhas e dentes, para impor a instalação da antena, como se essa fosse a coisa mais importante do mundo, passando por cima de tudo e de todos, como se tivessem algum interesse pessoal fora do comum.
É direito das pessoas terem sua saúde preservada e seu imóvel não desvalorizado diante do prejuízo visual que agride a harmonia da fachada do edifício, que exige votação unânime dos condôminos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou em 2010 os resultados da maior pesquisa internacional sobre celulares que estudou pessoas que usaram esses aparelhos por mais de dez anos. Os pesquisadores constataram que, num grupo de pessoas que tinham usado o celular durante pelo menos 1.640 horas – o equivalente a meia hora de uso por dia durante dez anos – havia 15% a mais de casos de glioma e 27% a mais de meningioma, que são dois tipos de câncer cerebral. O grupo de trabalho de 21 cientistas de 14 países da OMS revelou que as evidências científicas sugerem que o uso de celular deveria ser classificado como “possivelmente cancerígeno”, porque “o celular aumenta o risco de câncer no celebro”.
O proprietário prejudicado, mesmo sendo voto vencido numa assembleia de condomínio que aprova a instalação de antena, pode impedir ou até postular em juízo uma ação para retirar a antena, pois ninguém é obrigado a viver embaixo ou ao lado de uma possante antena que emite radiação e às vezes barulho/vibração 24 horas.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2014.
Esse artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia.
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais