Diante dos estudos elaborados por pesquisadores renomados, dentre eles especialistas da USP e a UFMG, bem como de órgãos internacionais, que comprovam que a radiação emitida pela antena de telefonia prejudica a saúde, em especial, dos moradores dos apartamentos que ficam logo abaixo do telhado dos edifícios, rotineiramente recebemos perguntas de leitores preocupados com a instalação dessas antenas e sobre como podem impedir tal situação.
Recentemente, recebemos a indagação do Sr. Marco Antônio que disse: “O condomínio instalou uma antena no telhado acima do meu apartamento, pelo aluguel de R$17 mil, por 15 anos de contrato. Procurei um advogado para impedir a aprovação, mas achei caro o honorário de R$50 mil e não o contratei. Achei que a assembleia não aprovaria, pois eu e meu vizinho da outra cobertura votamos contra, mas fomos ignorados. Agora, diante do site https://www.mreengenharia.com.br/ que divulgava pesquisas que comprovam que a radiação causa câncer e outras doenças graves, resolvi vende o apartamento que vale R$2,5 milhões, mas ninguém quer comprar. Abaixei para R$2 milhões e mesmo assim quando o pretendente vê a antena perde o interesse. Posso exigir indenização ao condomínio? Como devo agir agora?”
Agir com antecedência e profissionalismo evita agravamento do problema
Caro Marcos e demais leitores, as companhias que locam os telhados dos edifícios são convincentes na arte de iludir os condôminos, pois distorcem os estudos que provam que aqueles que ficam próximos às antenas têm sua saúde prejudicada. Seus representantes fazem manobras para sabotar quem deseja preservar a saúde e evitar que seu apartamento seja desvalorizado, pois pesquisas comprovam que a maioria dos pretendentes a locação ou compra rejeitam residir perto de antena de telefonia.
Diante da necessidade de ser importante a conscientização prévia de dezenas de pessoas, o advogado tem maiores chances de êxito em defende-lo logo que for cogitada a instalação. O ideal é que o trabalho ser implementado antes da assembleia para combater as artimanhas da companhia.
Quanto ao honorário inicial de R$50 mil, levando em consideração que a antena gerou a desvalorização de R$500 mil, ou mais, pois ainda não conseguiu vender, constata-se que tal investimento no advogado seria até baixo. A Tabela da OAB regulamenta os honorários entre 10 a 20% do valor envolvido, sendo que o contrato de 15 anos representa uma receita de R$3.060.000,00, valor este que estimula os despreocupados com a saúde e gananciosos a aprovar a locação sem refletir os riscos.
Pelo seu relato fica evidente ser razoável investir até 20% do valor do seu risco de prejuízo na defesa de seu patrimônio e da saúde da sua família. A experiência comprova que a maioria dos advogados não enfrentam as assembleias que propiciam os ataques daqueles que desejam lucrar com a antena. Somente alguns profissionais assumem esse desgaste de forma a convencer coletividade deixa de instalar a antena.
A Tabela da OAB regulamenta os honorários entre 10 a 20% do valor envolvido, sendo que o contrato de 15 anos representa uma receita de R$3.060.000,00, valor este que estimula os despreocupados com a saúde e gananciosos a aprovar a locação sem refletir os riscos.
Lamentavelmente, os proprietários dos apartamentos afetados só percebem o enorme prejuízo quando é tarde, pois só pensam o custo do procedimento jurídico e se esquecem da desvalorização do seu bem e das despesas que terão ao optarem por vender a moradia para evitar o risco dos seus familiares adoecerem.
Inércia em lutar pelo Direito aumentou o prejuízo
Cabe ao proprietário agir com rigor para que seja ouvido. Em 95% dos casos a Cia. consegue instalar a antena por falta de empenho daquele que será prejudicado, que não se manifesta de forma precária e sem a técnica correta para impedir a locação. Isso se dá porque a Cia. conta com o egoísmo e a falta de conhecimento daqueles que não se importam em prejudicar os apartamentos dos andares mais altos com a radiação que incide em todo o edifício, 24h por dia.
O resultado da inércia é trágico: queda no valor da venda do imóvel que às vezes atinge 20%, além do pagamento de 6% de comissão de corretagem. Terá ainda o vendedor o gasto com a nova moradia de mais 3% de ITBI, 3% com a escritura e registro nos dois cartórios, além da decoração e mobiliário, pois muitas coisas da antiga casa não são aproveitáveis na nova. E, para piorar, apesar do prejuízo de pelo menos 22% do valor do imóvel, não há como solicitar indenização do condomínio, sendo que seria mais econômico ter investido no trabalho jurídico logo a partir do momento que se cogitou a ideia da locação do telhado.
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2023.
Artigo resumido publicado no Jornal Hoje em Dia.
Acesse o link para baixar o PDF do artigo publicado.
Kênio de Souza Pereira
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG
Diretor em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
Colunista da Rádio Justiça do STF, do Diário das Leis/BDI, dos jornais O Tempo, Hoje em Dia e Jornal do Síndico.