A segurança é determinante para a valorização e escolha do apartamento, sendo o uso e funcionamento da garagem fundamental para garanti-la. Isso porque, tendo a garagem o devido controle de acesso gera tranquilidade evitando a entrada de estranhos e a ocorrência de assaltos e furtos. Entretanto, em alguns edifícios, ocorrem situações absurdas de condôminos que afrontam a lei, a convenção e o direito de vizinhança ao explorar suas vagas como estacionamento rotativo, de forma a gerar temor nos vizinhos que ali residem.
Essa ilegalidade deve ser coibida por afrontar o art. 1.336, IV do Código Civil que proíbe o uso nocivo da propriedade, pois mesmo tendo a vaga com registro imobiliário distinto, ela se destina a guarda de veículos de moradores e, por sua vez, a utilização para estranhos/horistas gera prejuízo ao sossego, insegurança e desvalorização dos apartamentos.
Prédios mistos e a inviabilidade do estacionamento
Com o “boom” dos estacionamentos nos anos 90/2000 algumas construtoras tentaram introduzir estacionamentos em prédios ao reservar para si um piso de garagem. Entretanto, o construtor, ao entregar os apartamentos, percebeu ser tal intenção impossível, pois um estacionamento exige que os portões fiquem abertos o dia todo e isso é incompatível com um prédio residencial ou misto, pois os donos dos apartamentos devem ter o direito à segurança assegurado, sendo inaceitável impor que eles convivam com estranhos na garagem.
Inclusive, o Código Civil, no art. 1.339, § 2º é taxativo sobre o direito dos moradores impedirem que a garagem seja aberta a terceiros pois, inclusive, impede a venda de vaga a quem não resida no prédio.
Assim, além de respeitarem a lei, as construtoras constataram também a inviabilidade financeira destes estacionamentos, pois é notório que até os locais que têm 80 vagas têm dificuldade em obter renda suficiente para arcar com os funcionários (ao menos 4 empregados mais um folguista/férias), além do alto custo com seguros contra abalroamentos, responsabilidade civil, furtos e roubos que são obrigatórios para resguardar os moradores e os clientes. Por isso, essas construtoras optaram por vender todas as suas vagas para os moradores que devem utiliza-las unicamente para fins residenciais, devendo ser multado quem faz exploração comercial.
Infratores devem ser multados e processados criminalmente
Caso algum condômino venha a explorar suas vagas como estacionamento rotativo, impondo por meio de ameaças que os portões fiquem abertos o que favorece assaltos, comete o crime de Constrangimento Ilegal, previsto no artigo 146 do Código Penal.
Por isso, os moradores devem realizar o fechamento dos portões habitualmente e, ante a resistência daquele que quer explorar economicamente a rotatividade de suas vagas, devem acionar a Polícia Militar para o registro do fato e providências junto à Delegacia de Polícia, representando contra o infrator.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2023.
Artigo resumido publicado no Jornal Hoje em Dia.
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Kênio de Souza Pereira
Diretor em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário – ABAMI
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG
Tel. (31) 2516-7008 kenio@keniopereiraadvogados.com.br