Nos dias de hoje, é comum vermos novas profissões surgirem. É o caso do síndico “profissional”, que se encontra atuando cada vez mais nos 520 mil condomínios, que embora a profissão não seja regulamentada, vários são aqueles que assim se intitulam e que passam a prestar serviços para os condomínios, dado que não há interesse dos proprietários em lidar com situações administrativas.
Contudo, temos observado o desvirtuamento dessa atividade, ao verificarmos que pessoas despreparadas passam a assumir a prestação de serviços apenas visando receber comissões de parceiros, tais como empresas de energia solar, administradoras e conservadoras, portaria virtual ou buscam realizar diversas obras e serviços que, na realidade, não são necessários para o condomínio. Logicamente, a maioria dos síndicos é confiável e merecedora de apoio, sendo estes prejudicados por alguns que agem de forma inadequada.
Recursos são dos condôminos e não do síndico ou da administradora
Outra situação comum que nos foi relatada diz respeito à recusa do síndico de apresentar as contas do condomínio e os dados da inadimplência, sob a fundamentação de que feriria a Lei Geral de Proteção de Dados ou que somente seriam apresentadas na assembleia destinada para este fim e, na ocasião, impede que os condôminos se manifestem se a opinião for contrária àquilo por ele proposto.
Ocorre que o síndico profissional é um prestador de serviços e, como tal, tem o dever de esclarecer as dúvidas de todos os condôminos e não criar obstáculos que, muitas vezes, acaba fazendo com que poucas pessoas compareçam a assembleia ou fiquem caladas mesmo diante das irregularidades.
Conselho deve ser atuante
É certo que para limitar essas arbitrariedades, o Condomínio conta com o Conselho Fiscal que deveria fiscalizar a atuação do síndico, mas a realidade é que muitas vezes o Conselho não atua corretamente, agem como se tudo fosse perfeito e sem riscos ou se trata de um grupo que é beneficiado por alguma atuação do síndico.
Diante disso, é preciso que os condôminos estejam atentos à atuação dos síndicos, especialmente os ditos “profissionais”, para assegurar que o Condomínio seja bem administrado e não haja contratações desnecessárias ou que oneram excessivamente os condôminos sem trazer efetivo benefício.
Síndico com excesso de condomínios aumenta a ineficiência
Visado aumentar seu rendimento, há síndico que assume dezenas de prédios, passando a prestar um serviço ruim, nada profissional, frustrando assim as expectativas, pois se ausenta ou terceiriza o que deveria realizar pessoalmente.
Caso os condôminos verifiquem alguma irregularidade, devem buscar o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário para evitar que a situação se agrave ou, ainda, para auxiliá-los na destituição do síndico profissional, especialmente quando este não tem patrimônio para arcar com algum desvio ou prejuízos que gerou por excesso de mandato.
É importante que os condôminos saibam escolher uma pessoa competente, apta para assumir a gestão do condomínio para não acabarem colocando o Condomínio em uma situação complicada.
Sugerimos, inclusive, que além do síndico profissional, seja eleito um condômino morador do prédio, dentre os conselheiros, para efetivo controle da conta bancária e do fundo de reserva, pois sendo proprietário possui maior interesse sobre tais recursos, sendo importante fiscalizar com atenção para garantir o bem da coletividade.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2024.
Artigo resumido publicado no Jornal Hoje em Dia.
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Kênio de Souza Pereira
Diretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (ABAMI)
Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do SECOVI-MG
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
Colunista de Direito Imobiliário da Rádio Justiça do STF, Boletim do Direito Imobiliário/Diário das Leis e Mercado Comum
kenio@keniopereiraadvogados.com.br